A Justiça suspendeu o efeito da Portaria 100/2025 do Ministério de Minas e Energia (MME), que estabelece as regras para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP). A decisão do juiz Diego Câmara, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, também determina que o MME realize uma nova consulta pública sobre a nova sistemática do leilão, incluindo a forma de cálculo do preço do lance, que pode resultar em uma alteração da portaria suspensa.
A determinação atende o pedido da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). A ação movida pela Proteste questiona a falta de transparência na inclusão do Fator A, uma variável que pode comprometer a competitividade das usinas a gás natural em ciclo combinado – mais eficientes e ambientalmente adequadas.
Segundo a associação, a mudança, feita sem consulta pública, teria impacto direto sobre as tarifas dos consumidores pelos próximos 15 anos.
A decisão do juiz destaca que para o leilão de reserva de capacidade realizado em 2021 o MME realizou duas consultas públicas, uma sobre as diretrizes do leilão e outra sobre a sistemática da concorrência. Já o primeiro leilão de reserva de capacidade de 2025, programado para junho, só teve uma consulta pública sobre as diretrizes e não sobre a sistemática. Essa diferença de tratamentos causaria insegurança jurídica.
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