Projeto que institui compensação financeira por geração solar e eólica recebe parecer desfavorável

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O Projeto de Lei 3.864, que obriga usinas de energia eólica e solar a pagar compensação a estados e municípios, recebeu um parecer pela rejeição do relator  deputado Julio Lopes (PP-RJ), na última segunda-feira (24/03).

De autoria do deputado Bacelar, o PL estabelece a cobrança de compensação financeira aos estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração direta da União pela utilização dos potenciais eólicos e solar para a geração de energia elétrica, correspondente a 7% (sete por cento) do valor da energia produzida. Está apensado a ele o PL 498/2024, com objetivo similar, de autoria do Deputado Charles Fernandes. 

Os autores argumentam que a exploração dos recursos eólicos e solar tem causado impacto sobre o meio ambiente e o espaço territorial. Além disso, o solo, que antes era destinado a outras atividades produtivas, tem sido cada vez mais utilizado para a geração de energia.
Essa transferência de recursos econômicos configura frustração de receitas fiscais para estados e municípios. Além disso, os empreendimentos causariam transtornos para a população dos municípios produtores, que merecem uma retribuição após a implantação desses parques eólicos e solares.

Dessa forma, os agentes que se beneficiam economicamente da exploração dos potenciais eólicos e solar para a geração de energia elétrica devem contribuir para amenizar os custos sociais e ambientais associados à produção.

Já os representantes dos setores eólico e solar argumentaram junto à comissão que esses empreendimentos geram benefícios como os investimentos em projetos de geração renovável, em um período de transição energética, com redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE), criação de empregos, aumento da renda nas regiões onde as usinas são implementadas e a geração de receitas tributárias para os entes federados beneficiados pelos projetos. Além disso, os empreendimentos geram aumento na arrecadação de ICMS3 para os estados e 25% do total arrecadado em ICMS é repassado aos municípios, tendo por base o Índice de Participação do Município (IPM).

Em seu relatório, Lopes destacou que os potenciais eólicos e solar não se enquadram no rol de bens da União que autorizaram a cobrança de compensação financeira, elencado no artigo 20, § 1º, da Constituição Federal, porque não são recursos escassos. Além disso, não estão sujeitos ao esgotamento por sua utilização e não se tornam indisponíveis para outros indivíduos com sua exploração.

“Desse modo, nesse momento, perante os preços elevados da energia no país, não se vê como oportuna a instituição de compensação financeira para agentes geradores de energia eólica e solar, pois poderia haver desincentivo para o setor, afetando negativamente a competitividade a geração de energia elétrica por fontes eólica e solar, e impactar os investimentos internacionais no Brasil”, escreve o relator.

Com isso, o relatório poderá ser votado pela Comissão de Minas e Energia e seguir para avaliação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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