Projeto institui novo título de crédito para financiar projetos verdes

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4499/24 institui um novo título de crédito, negociável no mercado financeiro, com o objetivo de captar recursos para projetos ambientais, como restauração de florestas e preservação da biodiversidade. O texto prevê oito categorias de Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), dependendo do tipo de projeto ambiental, como de biodiversidade, sequestro de carbono e energia limpa.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na última semana de fevereiro, foi recebido pela CMADS para apreciação. Se aprovado nas comissões, ainda passará pelo Senado para tornar-se lei.

Pelo texto proposto, os títulos poderão ser negociados em bolsa e até funcionar como instrumento de garantia em débito fiscal ou bancário. A proposta detalha as características da emissão, os emissores, o registro, o endosso e os órgãos reguladores do título. O leque de possíveis emitentes das CCACs é amplo e envolve empresas privadas e estatais, produtores rurais e suas associações, populações tradicionais, proprietários de reservas particulares e até o poder público.

A emissão dos títulos, sob a forma cartular (física) ou escritural (somente eletrônica), seria acompanhada de certificação por terceiros, que atestem a operação. A cédula incluiria informações como o nome do credor, o cronograma de liquidação do crédito recebido pelo emitente e a especificação do tipo de projeto financiado.

Para estimular o novo título, a proposta prevê isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações.

O projeto foi apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Segundo ela, o novo instrumento deverá permitir o financiamento de projetos de pequena e média escala, que hoje enfrentam dificuldade para serem formalizados e reconhecidos no mercado.

“O CCAC oferece uma alternativa para aqueles projetos que não se enquadram nas regras específicas de outros títulos, permitindo, assim, uma maior diversidade de ativos ambientais no mercado”, disse Fernanda.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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