Aneel discutirá regras de constrained-off para usinas solares

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A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou nesta terça-feira (25/2) a abertura de Consulta Pública (CP 009/25) para o aprimoramento das regras e procedimentos relacionados ao constrained-off em usinas solares, conforme a Resolução Normativa 1.073. A proposta discutirá os limites de indisponibilidades de transmissão sem direito ao constrained-off; determinação da geração frustrada por usina; determinação da energia contratada; e compensações internas aos contratos regulados.

Pelas regras atuais, os eventos de restrição de operação por constrained-off de geradores fotovoltaicos podem ser classificados, pelo ONS, de acordo com a sua motivação, entre:

  • Razão de indisponibilidade externa, motivados por indisponibilidades nas instalações externas às usinas;
  • Razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, motivados por razões de confiabilidade elétrica externas às respectivas centrais geradoras e que não tenham origem em indisponibilidades dos equipamentos das usinas;
  • Razão energética: motivados pela impossibilidade de alocação de geração de energia na carga.

Atualmente, apenas os eventos de constrained-off classificados como por “Razão de indisponibilidade externa” poderiam gerar uma compensação pela “frustração de geração de energia”, e apenas em casos em que as restrições ultrapassem o limite de 30 horas e 30 minutos por ano, por usina. Segundo a Associação Brasileira de Energia Fotovoltaica, esses casos corresponderiam a apenas 0,3% dos cortes. A Absolar estima que os prejuízos com os cortes de geração solar em 2024 foram de R$ 673 milhões.

Os módulos das Regras de Comercialização a serem aprimorados são Encargos, Consolidação de resultados, Receita de venda de contratos de comercialização de energia elétrica no Ambiente Regulado e Contratação de energia de reserva.

Também foi determinado que a CCEE realize a recontabilização comercial do constrained-off de usinas fotovoltaicas no período compreendido entre 01/04/2024 e a data de publicação das Regras e Procedimentos de Comercialização debatidas na consulta pública.

Os interessados poderão enviar contribuições à consulta pública até o dia 11/04/25.

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