ABGD defende extensão de prazo para usinas com contrato de uso do sistema de distribuição

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A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) apresentou, em reunião na Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República nesta terça-feira (07/01), argumentos em defesa da sanção do artigo 23 do Projeto de Lei 576/2021, que regula o aproveitamento de potencial energético offshore no Brasil. Participaram do encontro o presidente da ABGD, Carlos Evangelista, e a conselheira da associação Thais Machado, o secretário adjunto de Infraestrutura, Daniel Christianini Nery, a assessora SAINF, Andréa de Freitas Varela, e o assessor SAINF, Myller Kairo Coelho de Mesquita.

O texto aprovado e enviado para a sanção da presidência inclui uma série de artigos considerados “jabutis”, não relacionados ao tema principal do projeto de lei, incluindo o artigo 23, que propõe a ampliação do prazo para a construção de usinas com mais de 75 kW que já possuem Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) assinados, de 12 para 24 meses. Na prática altera a Lei 14.300 e beneficia as a miniusinas de geração distribuída.

Como o artigo foi incluído no PL com outros não relacionados às eólicas offshore, enfrenta resistência para sua sanção. Outros “jabutis” sugerem estabelecem a realocação de parte dos 8 GW de contratação compulsória de termelétricas prevista na lei de desestatização da Eletrobras para contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas; a prorrogação para 2050 de contratos de termelétricas a carvão que vencem até 2028 e a alteração na contabilização do prazo para obtenção de descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.

Durante a reunião, a ABGD enfatizou que a sanção da lei com o artigo 23 é essencial para promover justiça regulatória, proteger investimentos já realizados e estimular o crescimento da geração distribuída no país.

“A sanção do artigo 23 demonstra sensibilidade do governo com os desafios enfrentados pelos empresários do setor, muitos dos quais lidaram com obstáculos fora de seu controle que impactaram o cumprimento dos prazos originais. Vetar esse artigo comprometeria não apenas a continuidade de projetos estratégicos, mas também o desenvolvimento sustentável do Brasil”, disse Evangelista.

A conselheira Thais Machado reforçou que a sanção do PL 576/2021, com a inclusão do artigo 23, é uma mensagem clara de que o Brasil está comprometido com a transição para uma matriz energética mais limpa, inclusiva e de baixo carbono. “O governo tem a oportunidade de fortalecer a segurança energética do país e fomentar uma economia sustentável que beneficia toda a sociedade”, pontuou.

A ABGD destacou ainda que o veto ao artigo 23 colocaria em risco projetos fundamentais para a geração distribuída, além de prejudicar a confiança de investidores no setor. A sanção do artigo, por outro lado, reafirma o compromisso do Brasil com a sustentabilidade, a resiliência energética e a competitividade econômica no mercado global de energia limpa.

O encontro reforça a posição da ABGD como uma das principais vozes na defesa de políticas públicas que assegurem o avanço da geração distribuída no Brasil, promovendo um setor energético mais justo e inovador.

 

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