A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, durante Reunião Pública Ordinária, prorrogar para 90 meses o prazo de implantação dos empreendimentos que optaram pela prorrogação prevista na Medida Provisória (MP) 1.212/2024. Dessa forma, esse é o prazo para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras das usinas, contado da data de publicação do ato de outorga.
Ao todo, foram recebidos 2.035 pedidos de enquadramento na MP, sendo que 601 foram aprovados, 1.429 indeferidos e 5 aprovados sub júdice. Os pedidos somam 25 GW de nova capacidade de geração, sendo 14 GW de energia solar — veja aqui um detalhamento dos estados e companhias que concentram mais projetos beneficiados. As empresas realizaram um aporte das garantias de fiel cumprimento que somam mais de R$ 4,5 bilhões.
Inicialmente, a agência publicou despacho que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciassem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e fizessem jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD), conforme estabelecido na Medida Provisória 1.212, de 2024.
A diretoria da Aneel também decidiu abrir Consulta Pública no período de 24 de outubro a 08 de novembro sobre o tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela MP no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) por período superior a 12 meses. Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail: cp028_2024@aneel.gov.br.
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