O Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom) suspendeu a Norma 45/2024, em vigor desde julho, e decidiu aguardar o resultado de uma comissão interestadual de bombeiros, que deverá apresentar, em 90 dias, uma proposta consensual de regulamentação de critérios de segurança nas operações de recarga de veículos elétricos em garagens.
A decisão foi anunciada pela Portaria 5.956, divulgada no dia 11 de outubro — dois dias depois de uma reunião on-line entre oficiais do Corpo de Bombeiros de Goiás e diretores da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), realizada a pedido da associação para defender o aperfeiçoamento e o adiamento da vigência da norma.
“Foi mais um exemplo do notável senso de responsabilidade com que os bombeiros de Goiás e outros Estados estão conduzindo o debate sobre segurança nas operações de recarga de veículos elétricos, sempre buscando o consenso entre as exigências de segurança, a eficácia econômica e o rigor técnico das normas”, disse o presidente da associação, Ricardo Bastos.
A comissão terá um prazo de 90 dias para apresentar suas conclusões e será presidida pelo coronel Max Alexandre Schroeder, comandante da Escola de Bombeiros do Estado de São Paulo e ex-chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros paulista (CBMESP). O comitê terá representantes de bombeiros de diferentes estados.
A decisão da Ligabom de criar um comitê específico para procurar adotar uma norma de aplicação nacional atende a uma das principais reivindicações da ABVE, desde as primeiras discussões levantadas pelos bombeiros sobre o tema.
Respeitadas as características regionais e a autonomia dos corpos de bombeiros dos diferentes estados, a ABVE sempre defendeu uma norma básica de validade nacional e consensual sobre os critérios de segurança e prevenção de acidentes em operações de recarga de veículos elétricos nas garagens de edifícios comerciais e residenciais.
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