Inversão de fluxo: integradores precisam contestar atual conduta das distribuidoras

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Um dos assuntos mais comentados essa semana no mercado de energia solar foram os problemas relacionados à inversão de fluxo de potência, que vem preocupando as empresas que atuam na homologação e instalação de projetos. “Do dia para a noite, as distribuidoras, sobretudo CPFL e RGE, começaram a reprovar todos os projetos de microgeração, com a alegação de inversão de fluxo de potência”, disse a fundadora e CEO da Bright e vice-presidente para Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Barbara Rubim em uma rede social.

A postagem de Bárbara se soma a diversas reclamações acompanhadas pela pv magazine em grupos de mensagens de que sistemas com potência igual ou inferior a 7,5 kW têm sido reprovados, tais como: “As concessionárias estão reprovando todos os projetos”. “Pessoal que faz instalação na CPFL: já tiveram recusa por inversão de fluxo? Hoje tive notícia através de uma empresa de homologação que isso começou a ocorrer”.

A diretoria da Aneel aprovou no dia 23 de julho a alteração na regulamentação sobre os casos em que as distribuidoras de energia podem alegar inversão de fluxo de potência, incluindo três cenários nos quais os pedidos de conexão de GD estão dispensados de análise de inversão de fluxo, como é o caso dos sistemas com potência igual ou inferior a 7,5 kW, conhecidos como “fast-track”.

Com a aprovação da resolução 1.098 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em julho, as distribuidoras tiveram 60 dias para adequar os seus procedimentos aos termos trazidos pela resolução.

A distribuidora só pode não realizar análise de inversão de fluxo de potência para microgeração em três situações específicas:

  1. quando o projeto não injeta energia na rede da distribuidora, portanto, um projeto grid zero.
  2. quando a usina tem uma potência instalada de até 7,5 kW (pode ser potência do inversor) e está conectada ou vai se conectar na modalidade de autoconsumo local, sem enviar nem receber excedentes de nenhuma autoridade consumidora. Sobre essa opção, não basta que a sua usina tenha até 7,5 kW. Para você se enquadrar nessa hipótese de não ter a inversão de fluxo analisada, é preciso que o seu cliente assine um termo para isso. É o tal do termo do fast track. Se esse termo não for apresentado, a análise de inversão de fluxo vai acontecer normalmente.
  3. quando a potência instalada da usina é compatível com o consumo instantâneo, simultâneo, daquela unidade consumidora. Isso limitado a sistemas de até 50 kW, por causa do critério de gratuidade.

Tirando essas três hipóteses, esclarece Bárbara, “em qualquer outra, a distribuidora vai analisar a inversão de fluxo de acordo com o artigo 73 da Resolução Aneel nº 1000/2021. E é também de acordo com esse artigo que os integradores precisam contestar junto à distribuidora caso recebam uma negativa de inversão de fluxo que não seja devidamente fundamentada”.

Falta padronização na análise das distribuidoras

A SFX Solar, empresa integradora com sede em São Paulo, teve dois projetos reprovados por inversão de fluxo. O CEO da empresa, Gustavo Moraes, conta que “pedi para meu pessoal de projetos protocolar novamente no dia seguinte sem fazer nenhuma alteração, caiu com outro analista e ambos os projetos foram aprovados normalmente. Isso comprova que nem todas as reprovas por inversão realmente causariam inversão”, explica.

Mesmo com os projetos da SFX aprovados em uma segunda tentativa, Moraes pondera que é fundamental ter conhecimento da legislação para poder analisar com critério o resultado da análise enviada pela concessionária. O executivo afirma que as concessionárias ainda estão patinando e, muitas vezes, “vêm trabalhando sem padrão ou embasamento correto”.

Como proceder em casos indevidos de alegação de inversão de fluxo

A CEO da Bright Strategies compartilhou com a pv magazine dicas para os integradores que enfrentam esses problemas.

A primeira coisa que o integrador tem que fazer quando ele recebe o orçamento de conexão com declaração de inversão de fluxo de potência é analisar se a distribuidora cumpriu todos os requisitos do artigo 73 da resolução 1000 na emissão do orçamento. Em muitos casos, o orçamento é emitido sem o estudo completo, ou não foram analisadas todas as alternativas que precisam ser revistas. Neste cenário, o ideal é preparar uma reclamação para a própria distribuidora e depois protocolar na ouvidoria da Annel.

Isso é importante para que a distribuidora apresente os parâmetros usados para realizar os estudos. Porque a partir desses parâmetros é possível analisar se os estudos estão corretos em termos de resultado e até mesmo, dependendo se integrador quiser, replicar o estudo para a gente conseguir conferir o resultado.

O que realmente é essencial que o integrador protocole a reclamação e que busque a correção da atitude da distribuidora porque o número de reclamações serve não só para forçar as distribuidoras, a cada vez mais observarem a regulação, mas também é para sinalizar para a Aneel que há uma conduta sendo praticada pelas distribuidoras de energia que precisa ser revista.

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