O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta sexta-feira (27/09), para Consulta Pública, a versão inicial do texto que estabelece as diretrizes para a realização de um leilão de reserva de capacidade na forma de potência para sistemas de armazenamento em baterias, o LRCAP Armazenamento de 2025. A concorrência deve ser realizada em junho de 2025.
Para participar, é necessário cadastrar os projetos e solicitar habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), conforme instruções que ainda serão divulgadas. Os projetos devem ter no mínimo 30 MW de capacidade instalada, Custo Variável Unitário zero, acesso à rede de transmissão com capacidade de escoar a potência injetada, além da capacidade de operação mínima de 4 horas.
Serão negociados contratos de suprimento de 10 anos de duração com início de entrega a partir de 1º de julho de 2029.
O compromisso de entrega da disponibilidade de potência máxima deve ser igual a 4 horas diárias, conforme definição do Operador do Sistema Elétrico Nacional durante etapa de programação diária ou operação em tempo real, ficando garantido o tempo de recarga do empreendimento. O ONS poderá despachar o recurso por mais de 4 horas diárias com potência em valores proporcionalmente inferiores à disponibilidade máxima.
Os projetos serão remunerados com uma receita anual fixa paga em 12 parcelas mensais, que podem ser reduzida em até 30% a depender do desempenho do sistema nos meses anteriores, que deverá ser monitorado pelo ONS.
De acordo com o texto colocado em consulta pública, não haverá compensação financeira por constrained-off para os sistemas de armazenamento que prestam serviços ancilares em caso de inviabilidade de descarregamento das baterias, total ou parcial, por restrições da rede.
A minuta das diretrizes define ainda que o montante total de Reserva de Capacidade a ser contratada será definido pelo MME, com base em estudos da EPE e do ONS, de acordo com os critérios gerais de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
“O Leilão de Reserva de Capacidade em 2025 abrirá novas oportunidades para o setor de armazenamento no Brasil, consolidando essa solução como essencial para a flexibilidade operativa do sistema elétrico e para a modernização da matriz energética do país. Esse primeiro Leilão certamente promoverá o estímulo necessário para o crescimento da cadeia produtiva do armazenamento, desde a fabricação nacional ou estrangeira, passando por diversos serviços de engenharia, indústria metal-mecânica, eletrônica e diversos outros serviços”, destaca o presidente da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), Markus Vlasits.
Nesta semana, a Aneel atualizou sua agenda regulatória, postergando para 2025 as adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento no SIN.
“O armazenamento de energia elétrica pode ajudar a reforçar estruturalmente a segurança do sistema elétrico brasileiro. Adicionalmente, os sistemas de armazenamento podem ser combinados com a fonte solar, para trazer mais independência, autonomia, versatilidade e controle aos consumidores sobre seu uso de eletricidade”, comenta o CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia.
Para a associação, as tecnologias de armazenamento podem ajudar a reduzir o uso de termelétricas fósseis emergenciais e poupar os reservatórios das hidrelétricas, beneficiando os consumidores com tarifas menores ao longo do tempo. Adicionalmente, os sistemas de armazenamento ajudam a ampliar a participação de fontes renováveis, mais limpas e mais competitivas, na matriz elétrica brasileira, incluindo a solar.
“Em meio à crise climática que já impacta fortemente o Brasil, a fonte solar ultrapassou 47 GW de potência instalada. Com isso, já evitou a emissão de 57 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade. Ao associar a geração fotovoltaica com baterias, podemos reduzir a necessidade de termelétricas fósseis emergenciais, com consequente redução de emissão de poluentes e gases de efeito estufa, melhorando a qualidade do ar para a população”, acrescenta.
Outro benefício trazido pelo armazenamento é a possibilidade de redução do desperdício de energia renovável, cujos empreendimentos têm sofrido cortes recorrentes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em vez de desperdiçada, esta energia renovável e competitiva poderia ser armazenada, para uso nos momentos de necessidade do sistema.
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