A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e estende até 2029 os incentivos a esse setor e ao de tecnologias da informação e comunicação (TIC). O PL 13/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e segue para análise do Plenário em regime de urgência.
O projeto cria o Programa Brasil Semicon, de incentivo para componentes semicondutores, displays e painéis solares por meio de pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, produção e aplicação. A proposta muda a política industrial para a produção de materiais utilizados para a condução de correntes elétricas e matéria-prima para a produção de chips que integram diversos aparelhos eletrônicos.
Para monitorar e avaliar o programa, será criado o Conselho Gestor do Brasil Semicon, cujas atribuições serão definidas em regulamento a ser editado em até 6 meses da publicação da futura lei.
Relatórios estimam, segundo o relator Omar Aziz, que o gasto global apenas no setor de TIC para o ano de 2024 situa-se em US$ 5,2 trilhões, ao mesmo tempo em que, do total de investimentos realizados em 2023, apenas 1,6% foram no Brasil.
Omar Aziz destacou que outros países investem na diminuição da dependência de semicondutores na área da logística, considerando que tal dependência, durante a pandemia da covid-19, paralisou a produção de diversas indústrias pela falta dos componentes, usados em diversos processos produtivos. “Nesse sentido, políticas voltadas aos setores de TIC e de semicondutores são relevantes para aumentar a competitividade nacional, criar empregos de alto valor agregado e gerar renda à população”, ressaltou.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou a necessidade de contar com ferramentas de avaliação sobre os resultados da política pública, que deverá ser avaliada a cada 5 anos. “Muitos dos benefícios que nós aprovamos deixam de considerar uma avaliação elementar. Eu queria deixar aqui gravado [no texto] avaliação sobre três aspectos: geração ou manutenção de emprego; melhoria da nossa competitividade; e benefício para o consumidor. Trabalho, competitividade e benefício para o consumidor. Acho que esse trinômio tem que estar presente na avaliação [da política de incentivos]”, disse.
Padis
Pelo texto, ficam estendidos até 31 de dezembro de 2029 os incentivos tributários e demais benefícios concedidos ao setor de tecnologia industrial pela Lei 11.484, de 2007, de criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), pela Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991) e pela lei que dispõe sobre a política industrial para o setor de TIC e de semicondutores (Lei 13.969, de 2019).
O prazo será automaticamente estendido até 31 de dezembro de 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispense os incentivos de observarem a vigência máxima de 5 anos, obrigatória em proposições legislativas que concedam ou ampliam benefícios tributários.
Além disso, a proposição altera o decreto-lei que dispõe sobre os bens produzidos na Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei 288, de 1967) para aumentar em 10% o redutor do imposto de importação aos bens de Tic com tecnologia desenvolvida no país que possuam matéria-prima ou componente de origem estrangeira e sejam destinados ao mercado interno.
A proposta autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a atuarem na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
A atuação desses órgãos envolve linhas de crédito ou de garantia para financiamento de custos, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão: investimentos em infraestrutura e automação de linhas de produção; compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados; licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura; pesquisa, desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; e
demais despesas operacionais e administrativas.
A linha de crédito poderá ajudar ainda em operações de emissão de ações para acionistas minoritários ou participação em fundos de investimento.
Novas isenções
O projeto amplia as isenções estabelecidas pelo Padis. Atualmente, existe isenção para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo de tecnologias, assim como softwares e insumos.
Além desses itens, o texto concede isenção do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), adicionando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa como beneficiários.
Entretanto, para as mercadorias importadas, a isenção do Imposto de Importação não valerá se houver similar nacional. Por outro lado, caberá à empresa produtora do bem similar comprovar a produção e similaridade, segundo termos da legislação.
Para o resultado tributável obtido com os serviços prestados pelos setores, o projeto concede isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o texto, podem ser beneficiados, por exemplo, os seguintes serviços: pagamentos realizados no Brasil e remessas ao exterior relativos a licenciamento ou desenvolvimento de softwares empregados na produção de semicondutores ou pela exploração de patentes e marcas; prestação de assistência técnica; e pagamentos e remessas ao exterior em razão de atividade preparatória para o desenvolvimento ou efetiva produção.
Avaliação periódica
A partir de 2029, a política de incentivo, por meio de crédito financeiro, a pessoas jurídicas que exerçam atividades de produção de bens de tecnologia da informação e comunicação e invistam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação neste setor deverá ser avaliada a cada 5 anos. Caso haja alguma decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.
Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.
A lei do Padis atualmente exige que empresas beneficiadas com isenções de tributos invistam no país, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo o equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. O projeto determina que esse percentual incida apenas sobre o faturamento bruto incentivado.
Além disso, se a empresa continuar aplicando ao menos 1% desse faturamento com a venda dos produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, poderá destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
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