Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho Nº 2269/2024 que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD), conforme estabelecido na Medida Provisória 1.212, de 2024.
As empresas realizaram um aporte das garantias de fiel cumprimento que somam mais de R$ 4,5 bilhões e a sua validação foi realizada pela B3.
Ao todo, a Agência recebeu 2.035 pedidos, sendo que 600 foram aprovados, 1.432 indeferidos e 5 aprovados sub judice. O estado que teve o maior número de usinas aprovadas foi a Bahia, com 231 usinas (152 eólicas e 79 solares), seguido pelo Rio Grande do Norte, com 69 (38 eólicas e 31 solares) e Minas Gerais, com 65 usinas (8 eólicas e 54 solares).
Confira a capacidade dos projetos beneficiados pela prorrogação dos prazos por Unidade Federativa (UF), em MW:
UF | Eólica | Fotovoltaica | Térmica | Total por UF |
BA | 5.830,800 | 3.371,469 | 9.202,269 | |
CE | 595,000 | 595,556 | 1.190,556 | |
GO | 1.160,240 | 1.160,240 | ||
MG | 384,448 | 2.199,471 | 140,000 | 2.723,919 |
MS | 2.035,148 | 2.035,148 | ||
PB | 1.878,200 | 450,000 | 2.328,200 | |
PE | 1.010,684 | 1.010,684 | ||
PI | 844,200 | 1.783,332 | 2.627,532 | |
RN | 1.695,400 | 1.437,102 | 3.132,502 | |
RS | 121,800 | 121,800 | ||
Total por fonte | 11.349,848 | 14.043,002 | 140,000 | 25.532,850 |
Empresas com mais capacidade de geração com prazos prorrogados
Individualmente, as empresas que concentram maior capacidade de geração solar beneficiada pela prorrogação são a Futura Energia e Holding Ltda, com 726 MW e a Neoenergia Renováveis S.A. com 557 MW (e mais 434 MW da fonte eólica).
Entretanto, é comum que as geradoras criem diferentes empresas para dividir os projetos em desenvolvimento, a depender da estratégia comercial e jurídica. Nesse caso, nomes similares das empresas podem indicar um mesmo grupo controlador. Só as empresas com nomes começando em “Fótons de Santa/São…”, nomes característicos de projetos desenvolvidos pela Casa dos Ventos, por exemplo, somam 3.181 MW de capacidade solar com projetos no Mato Grosso do Sul (1.335 MW), Bahia (649 W), Goiás (510 MW), Piauí (450 MW), Pernambuco (186 MW) e Ceará (50 MW) – enquanto as empresas “Ventos de Santo/São…” somam 3.118 MW de projetos eólicos.
Quatro empresas iniciadas em “Lightsource”, um braço de geração renovável da BP, concentram 1 GW, sendo 404 MW na Bahia e 557 MW em Pernambuco, além de uma usina de 50 MW no Ceará.
Já as empresas Central Fotovoltaica Assú Sol 1 a 16, somam 752 MW de projetos solares com prazos prorrogados no Rio Grande do Norte. As empresas Bonito 1 Energia Renovável a Bonito 11 Energia Renovável somam mais 563 MW.
A lista completa de empresas e projetos pode ser acessada no despacho publicado pela Aneel.
Histórico e próximos passos
Para atender aos requisitos da MP, os interessados deveriam assinar Termo de Adesão que define as obrigações e os compromissos necessários, apresentar garantias de fiel cumprimento e observar o prazo estabelecido para o início das obras.
Após um esforço coletivo da equipe da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica, a Aneel conseguiu cumprir o prazo da MP e analisar todos os pedidos que chegaram à autarquia. Apesar do grande volume de trabalho e do déficit de servidores, a Agência mais uma vez cumpriu o seu compromisso com o desenvolvimento do setor elétrico e com a transição energética.
A MP 1.212, de 2024, estabeleceu ainda a obrigação de início de obras em até 18 meses, a partir da data de publicação da MP 1.212, de 2024. E por meio da Portaria MME 79, de 2024, o MME regulamentou o tema, em especial no que se refere: aos valores de referência para o aporte de garantia; à definição do marco de início de obras; e ao estabelecimento de obrigação à Aneel para adequar as outorgas em relação à prorrogação de prazo para entrada em operação dos empreendimentos.
Considerando as disposições da Portaria, as áreas técnicas da Aneel elaboraram um nota técnica (NT) acerca da aplicação da nova definição de marco de início de obras trazido pelo MME e sobre a aplicação do art. 3º da Portaria em relação ao prazo de implantação do empreendimento definido na outorga. A NT foi encaminhada para sorteio de diretor relator e posterior deliberação da diretoria.
Algumas usinas entraram com processo judicial com vistas a assegurar liminarmente a prorrogação de prazo prevista na MP 1.212, de 2024, sem que sejam atendidos todos os requisitos previstos na medida provisória.
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