O Ministério de Minas e Energia prepara um edital de chamamento público para apresentação de projetos de geração de energia com fontes ou combustíveis renováveis, com ou sem armazenamento de energia para atender os sistemas isolados na Amazônia Legal. O objetivo é a redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) na Amazônia Legal, incluindo a possível interligação ao Sistema Nacional Interligado (SIN). O edital definirá, entre outros pontos, os critérios de elegibilidade.
As diretrizes para apresentação, seleção e execução dos projetos a serem executados pelo Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, o Pró-Amazônia Legal, foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal (CGPAL), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
O Pró-Amazônia Legal tem o objetivo de fomentar a implementação de ações e projetos que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta de Consumo de Combustível (CCC). Para tanto, foi previsto na Lei nº 14.182/2021, da privatização da Eletrobras, o aporte de R$ 295 milhões anuais por parte da empresa, pelo período de 10 anos.
“Buscamos desenhar diretrizes que fossem viáveis e que tragam oportunidade de aprimoramento do atendimento dos Sistemas Isolados para que esses recursos beneficiem as comunidades atendidas”, disse a diretora do Departamento de Transição Energética do MME, Karina Sousa. Poderão ser apresentadas ações inovadoras que aumentem a disponibilidade de energia elétrica com inserção de renovável e que promovam o desenvolvimento socioeconômico local.
As propostas de projetos poderão ser apresentadas pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), por agentes de distribuição que atendem a região da Amazônia Legal, por geradores de energia elétrica, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e demais interessados.
Para análise e seleção das propostas, o edital de chamamento público poderá prever fator de bonificação e respectiva ponderação de benefícios adicionais, tais como: complementação do valor de investimento por recursos de instituições e fundos de financiamento; envolvimento de arranjos produtivos locais; previsão de capacitação da comunidade; integração com outras políticas públicas; menor tempo de implantação; maior benefício social; menos restrições quanto ao licenciamento ambiental; e resultados que possam ser replicados ou escalados, em outras situações e/ou localidades.
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