Chamada estratégica de P&D da Aneel sobre armazenamento resultou em 11 patentes

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A chamada do projeto estratégico 21/2016, do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), sobre inserção de sistemas de armazenamento de energia, atraiu R$ 300 milhões de investimentos, uma média de R$ 14 milhões para cada um dos 20 projetos finalizados, e resultou em 11 patentes publicadas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou relatório que apresenta os principais resultados dos projetos, disponível no acervo da biblioteca virtual da Agência.

Foram recebidos 29 projetos de PDI de arranjos técnicos e comerciais para inserção de sistemas de armazenamento de energia no setor elétrico brasileiro. Desses, 21 foram aprovados em avaliação inicial e 20 foram concluídos. As principais tecnologias de armazenamento desenvolvidas foram baterias químicas e hidrogênio.

Entre os produtos, metodologias e sistemas com patentes publicadas, estão por exemplo um sistema flutuante para usinas fotovoltaicas, desenvolvido por Furnas; um sistema de armazenamento de energia padrão para o controle local da tensão da rede e a gestão da produção e consumo local de energia em unidades conectadas às redes de baixa tensão, da Copel; e um sistema Smartbattery para controle ativo do fluxo
de potência e equalização para armazenadores eletroquímicos conectados à rede elétrica, desenvolvido pela Petrobras.

Em seus relatórios finais, os projetos também fizeram sugestões de aprimoramentos regulatórios para a inserção dos sistemas de armazenamento:

  • Permitir o aumento da integração e da remuneração dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) no sistema elétrico;
  • Introduzir uma classificação específica de ativos de armazenamento;
  • Realizar leilões com a participação de recursos de armazenamento e outras tecnologias de flexibilidade, para prover recursos de reserva operativa;
  • Valorizar os SAE na prestação de serviços ancilares, considerando requisitos como disponibilidade, tempo de operação, rampa, entre outros;
  • Melhorar a sinalização de preços com maior granularidade temporal e locacional;
  • Permitir a monetização de serviços como deslocamento temporal de energia, estabilização da geração renovável, alívio de congestão e postergação de investimentos na transmissão, entre outros;
  • Incluir os serviços dos ativos de armazenamento nas bases de transmissoras e distribuidoras.

A Aneel prevê publicar até o final do ano uma regulação baseada nas contribuições recebidas pela Consulta Pública 39/2023, aberta pela agência entre outubro e dezembro do ano passado, que poderá endereçar algumas dessas sugestões. A falta de uma regulamentação específica tem sido um argumento contra a participação dos sistemas de armazenamento em baterias no próximo leilão de reserva de capacidade, embora agentes interessados defendam que a associação de usinas renováveis com BESS, por já estar regulamentada, estaria apta a concorrer.

Os estudos da chamada de PDI da Aneel também podem resultar em mais aplicações das baterias como ativos das redes de distribuição. A Cemig, que desenvolveu dois projetos na chamada, agora também com licitação aberta para a compra de Sistema de Alimentação de Energia Distribuído, composto de usina solar de 500 kWp e armazenamento em baterias de 1 MWh, que será incorporado ao sistema de distribuição, com capacidade de atender de forma autônoma os cerca de 500 consumidores do município de Serra da Saudade (MG).

 

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