Com a intensificação da produção de energia solar fotovoltaica em escala global, a produção de resíduos fotovoltaicos também deve aumentar exponencialmente. Lidar com este fluxo, requer a atuação proativa dos governos em todo o mundo, uma vez que há diversos desafios envolvidos na implementação de um modelo eficaz de gestão de resíduos fotovoltaicos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), criada em 2010 no Brasil, é ineficiente para gerir adequadamente os resíduos fotovoltaicos, avaliam os pesquisadores, o que torna necessário um modelo de regulamentação específica, a qual deve abordar claramente elementos que envolvam incentivos, fiscalização, responsabilidade de cada ator no processo de gestão, diretrizes para orientar as partes envolvidas, penalidades, registro de informação e plano de rastreamentos dos sistemas fotovoltaicos instalados, entre outros.
“A falta de uma regulamentação específica é o principal dos desafios a serem tratados pelos governos”, diz uma das autoras da pesquisa, Vanessa Souza, à pv magazine.
Isto porque uma base regulatória específica tende a envolver diretrizes para lidar com os outros desafios, como a infraestrutura e instalação, a inviabilidade econômica do processo de reciclagem, a ausência de tecnologias adequadas para lidar com os múltiplos designs de equipamentos existentes, as questões comportamentais dos consumidores e a ausência de um banco de dados que forneça informações precisas sobre a quantidade de resíduos a serem gerados.
“É crucial que o país promova essa discussão e elabore esse aparato legal o mais rapidamente possível, pois a gestão destes resíduos, se efetuada corretamente, contribuirá positivamente para a sustentabilidade do país, em seu tripé (Ambiental, Econômico e Social). Todavia, na ausência de um modelo de gestão adequado, os resíduos começarão a se acumular e poderão se tornar um sério problema de ordem pública para o país”, alertam os autores.
O artigo “Challenges and strategies for managing end-of-life photovoltaic equipment in Brazil: Learning from international experience” foi publicado na revista Energy Policy em maio.
Na ausência de uma regulamentação especifica, é comum usar regulamentações gerais. O Brasil, na tentativa de instituir responsabilidades das partes envolvidas (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) têm imposto a adoção do modelo de logística reversa (LR), conforme diretrizes contidas na PNRSe de seus decretos regulamentares. Porém, por ser uma regulamentação geral, ela não tem conseguindo promover adequadamente a gestão dos equipamentos FV em fim de vida.
Diante da falta de regulamentação clara que especifique os papéis de cada ator envolvido no processo, o que se tem percebido é uma atuação tímidas das partes envolvidas (fabricante, vendedores, consumidor, etc.) face a suas responsabilidades na gestão adequada dos resíduos FV. Logo, práticas de descarte indevido, por exemplo, em aterros comuns, são rotineiramente observados em nível global.
Nos países europeus, os fabricantes são responsáveis física e financeiramente pelo processo de gestão dos resíduos fotovoltaicos, de acordo com o princípio de Responsabilidade estendida do produtor (REP) instituído pela União Europeia. Isso só foi possível em função da União Europeia ter imposto diretrizes especificas para lidar com tais resíduos (Diretiva 2012/19/UE) que incluem, entre outros, elementos como fiscalização, metas de coletas e penalidades.
Apesar de os sistemas de primeira geração instalados no Brasil ainda não terem atingido o fim de sua vida útil, estimada entre 25 e 30 anos, isso não quer dizer que o país não esteja descartando equipamentos fotovoltaicos, uma vez que o descarte pode ocorrer não apenas quando os equipamentos atingem o fim de sua vida útil, mas também, em virtude de danos provocados durante o transporte, a instalação, ou causados por incêndios e intempéries, gerando assim perda precoce do equipamento.
Os autores do artigo citam estudo divulgado pela IRENA-IEA PVS (2016), que estimou que até o ano de 2030 o Brasil deve gerar em torno de 2,5 mil a 8,5 mil toneladas de resíduos fotovoltaicos, alcançando em 2050 a marca de 300 mil a 750 mil toneladas.
Projeto de Lei cria política para incentivar reciclagem de painéis fotovoltaicos
O Projeto de Lei 998/24 define regras para incentivar o reaproveitamento, a reciclagem e o descarte ambientalmente adequado de painéis fotovoltaicos. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O texto cria a Política de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos, que prevê fundos, linhas de crédito, sistemas de certificação e incentivos tributários específicos para a pesquisa, a inovação tecnológica e a implementação dos processos.
Apresentado pelo deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN) em março, o PL deverá ser analisado, na Câmara, pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para análise no Senado.
90% reciclável
Estudos indicam que, quando submetido a um processo eficaz de reciclagem, em torno de 90% do equipamento pode ser aproveitado. Dentre as substâncias a serem recuperadas estão o alumínio, o vidro, os cabos, o ouro, a prata, o silício entre outros. Os resíduos fotovoltaicos têm potencial para serem empregados na fabricação de novos produtos, como tintas e revestimentos cerâmicos.
Uma opção relevante a ser explorada, especialmente em países em desenvolvimento, é a possibilidade de proporcionar uma “segunda vida” para esses painéis por meio do recomissionamento. Para isto, antes do processo de desmantelamento, deve ser realizado um teste de avaliação no sistema para identificar se este encontra-se em condições operacionais e pode ser reparado, reutilizado ou devem ser encaminhados à reciclagem. Juntamente a isso, novas oportunidades de empregos tendem a surgir.
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