Regras para alocação de cotas de importação de painéis com imposto de importação zerado

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A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou uma portaria em que estabelece critérios para alocação da cota de US$ 1,014 bilhão (FOB) para importação de painéis fotovoltaicos sem imposto de importação no período entre 01 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.

30% para os maiores importadores…

Da cota de importação definida para esse período, 30%, ou US$ 304,437 milhões serão destinados para empresas cujo volume importado tenha representado 2% ou mais do total das importações brasileiras no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023. Esses valores serão alocados de acordo com a participação, em valores US$/FOB, de cada empresa importadora nas importações brasileiras totais no período de referência. O pedido de licença de importação deverá ser realizado pelas empresas contempladas até o dia 31 de março de 2025.

…70% por ordem de pedido

Os 70% restantes das cotas de importação entre 01 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, ou US$ 710.353.000, serão alocados por ordem de registro dos pedidos de Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). As empresas que tiverem ultrapassado a cota a elas reservada no primeiro caso, poderão também usar esse limite de cotas.

A cota máxima para importação por empresa é de US$ 10 milhões, em ambos os casos.

Leia a portaria com as regras para alocação das cotas aqui.

Histórico

Os módulos fotovoltaicos importados sem equivalente na produção nacional são beneficiados pelo regime de Exceções Tarifárias (ex-tarifário), que temporariamente reduz a alíquota do Imposto de Importação (II) desses equipamentos para 0%. Nesse cenário, os custos de nacionalização de módulos nos portos é aproximadamente 19% do valor aduaneiro (CIF), que engloba o preço FOB (livre a bordo), o frete e o seguro.

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Ao longo de 2023 o governo iniciou uma revisão na lista de ex-tarifários em vigor para módulos fotovoltaicos, devido a parâmetros obsoletos, baixa utilização ou disponibilidade de produção nacional equivalente. A medida visava reduzir a base de ex-tarifários ativos, que na época totalizavam 967 concessões, sendo 499 referentes a módulos monofaciais e 468 referentes a modelos bifaciais.

Foram revogados ao todo 429 ex-tarifários em 2023, sendo 285 revogações (144 modelos bifaciais e 141 modelos monofaciais) em dezembro, das quais, segundo mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), 20% atingiam modelos de módulos que estavam entre os mais utilizados pelos empreendedores do setor.

Ainda em dezembro, o governo brasileiro determinou cotas de importação decrescentes para empresas adquirirem módulos fotovoltaicos que não têm mais ex-tarifários vigentes, sem a incidência de imposto de importação, do dia 01 de janeiro de 2024 até o primeiro semestre de 2027. Durante esse período, as importações que excederem as cotas estarão sujeitas à incidência da alíquota de 9,6% do II.

Para os módulos fotovoltaicos que não se enquadram no regime de ex-tarifário nem estão cobertos por cotas, essa alíquota de II implica em um aumento relativo de 8% no custo de nacionalização para os importadores em comparação com a alíquota zerada. Como resultado, o custo de nacionalização passa a ser 28% do valor CIF. A consultoria Greener estimou que a incidência dessa alíquota teria um impacto de 3% no custo dos sistemas solares residenciais – que representam a maior parte da capacidade solar instalada no país.

Os valores totais das cotas de importação US$ 1,130 bilhão de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024; US$ 1,014 bilhão entre 01 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025; US$ 717,410 milhões entre 01 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026; e US$ 403,2 milhões de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027:

CotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
US$ 1.130.560.000 (FOB)01/01/202430/06/2024
US$ 1.014.790.000 (FOB)01/07/202430/06/2025
US$ 717.410.000 (FOB)01/07/202530/06/2026
US$ 403.200.000 (FOB)01/07/202630/06/2027

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