Aprovado marco legal para a produção do hidrogênio de baixo carbono

Share

O plenário do Senado aprovou o projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). O projeto voltará para nova análise da Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.

O PL cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Segundo o texto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.

Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.

Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.

Regulamento do Executivo terá que estabelecer requisitos para a entrada no Rehidro, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, exceto em casos de inexistência de equivalente nacional ou a quantidade produzida for insuficiente para atendimento da demanda interna.

Debêntures

As empresas beneficiadas pelo Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a tributação menor, as chamadas debêntures incentivadas, o que as torna mais atrativas para os investidores. Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais como forma de captar recursos para os seus projetos. Os ganhos da pessoa física com debêntures incentivadas são isentos do Imposto de Renda enquanto os ganhos das pessoas jurídicas pagam 15%.

Certificação

O texto aprovado cria também o sistema brasileiro de certificação, que será feita por autoridade competente que ateste as características do processo produtivo, dos insumos empregados, da localização da produção, das informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e da quantidade de dióxido de carbono emitida.

Gestão

Pelo texto, as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.

Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.

Créditos fiscais

Será concedido crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.

O crédito será concedido em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderá ser usado para pagar qualquer tributo federal. Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro.

Mas o benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhões em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do Orçamento da União. Estão previstos R$ 18,3 bilhões de benefícios fiscais em cinco anos.

Infraestrutura

O texto aprovado altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que hoje beneficia as empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para implantação de infraestrutura.

Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.

Fontes de recursos

O projeto cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com a finalidade de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Entre os objetivos do programa estará a definição de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixo carbono e de incentivos para o uso de hidrogênio de baixo carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico, além do uso do hidrogênio verde no transporte pesado.

Habilitação

Para serem inseridas no Rehidro, as produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão de usar no processo produtivo um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional ainda a ser definido. Também terão de limitar a parcela de sua produção destinada ao mercado externo e comprovar a realização de investimentos em pesquisa e inovação.

As empresas poderão se habilitar em até cinco anos para usufruir o benefício, exceto aquelas com tributação pelo Simples Nacional, que não terão direito a integrar o regime. As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também poderão aderir, sem abrir mão dos benefícios fiscais que já têm.

Com informações da Agência Senado

Este conteúdo é protegido por direitos autorais e não pode ser reutilizado. Se você deseja cooperar conosco e gostaria de reutilizar parte de nosso conteúdo, por favor entre em contato com: editors@pv-magazine.com.

Conteúdo popular

V.tal fecha contratos com Atiaia e Atlas Renewable para operação de data centers no Brasil
21 novembro 2024 Acordos anunciados nesta quinta-feira (21/11) envolvem o fornecimento de 947 GWh por ano para a operadora de infraestrutura digital e a sua subsidiári...