A Comissão Especial do Hidrogênio Verde aprovou, nesta quarta-feira (12/06), o projeto de lei que estabelece o marco legal para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. O projeto de lei 2.308/2023 seguirá para a análise do Plenário do Senado, com urgência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que estima a produção do hidrogênio de baixa emissão no Brasil em pelo menos um milhão de toneladas em dois anos.
“Nunca em uma relatoria eu recebi tantas ligações, sobretudo dos governadores dos estados do Nordeste. Ainda ontem recebi uma ligação do governador do estado do Piauí, pedindo que esse relatório seja aprovado pelo Congresso Nacional”, disse o senador na reunião realizada nesta quarta-feira.
O projeto cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Pelo projeto, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
De acordo com o relatório, os incentivos creditícios e tributários do Rehidro deverão ter vigência de cinco anos (de 2025 a 2029), com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O regime suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, também os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.
O relator apresentou nesta quarta-feira uma complementação de seu voto. Ele decidiu acatar, de forma parcial ou total, cinco emendas sugeridas. A principal mudança foi o adiamento de 2027 para 2028 do início da concessão dos créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão produzidos no território nacional.
Também foi adicionado um ano a mais no período de concessão do benefício, que passará a vigorar até 2032. Outra sugestão acolhida pelo Senado foi a inclusão de produtores de biocombustível, como o etanol, no Rehidro.
Além disso, na definição dos beneficiários da concessão do crédito fiscal serão priorizados projetos com a menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa (GEE) do hidrogênio produzido ou consumido. Também terão prioridade os projetos que possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional, ou seja, que atraiam mais etapas de produção para o país.
Sugerida pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), uma outra emenda acolhida amplia a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para oferecer contribuições à ANP.
Na reunião, Cid Gomes afirmou que deve apresentar em Plenário outras sugestões que não foram acatadas pelo relator na comissão. Uma das emendas apresentadas pelo senador trata do conceito de “adicionalidade”, que seria um critério de avaliação do hidrogênio verde considerando padrões europeus.
O relatório inclui contribuições de outros projetos sobre o tema apresentados no Senado (PL 1.878/2022, PL 1.880/2022 e PL 3.173/2023), que também são relatados por Alencar.
Impacto
O substitutivo do relator altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que hoje beneficia as empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para implantação de infraestrutura.
Dentro do Reidi, está prevista renúncia de receita de R$ 2,25 bilhões em 2026 e o mesmo montante em 2027, com produção de 500 mil toneladas de hidrogênio em cada um destes anos. Em 2025, no primeiro ano de vigência, o senador afirma que não haverá impacto financeiro.
Definição
O hidrogênio, quando usado como fonte de energia, gera apenas água como resíduo. Apesar de muito abundante, a substância só aparece na natureza ligada a outras moléculas, por isso é preciso separá-la, e esse processo consome energia e pode gerar subprodutos poluentes.
O texto original aprovado pela Câmara define como “hidrogênio de baixa emissão de carbono” o combustível ou insumo industrial cujo processo de produção, emite, no máximo, quatro quilos de dióxido de carbono por quilo de hidrogênio gerado. Pelo parecer do relator, esse valor deverá valer até o fim de 2030 e depois poderá ser revisto por nova norma.
O relator manteve o termo “hidrogênio renovável” para aquele produzido apenas com uso de energia renovável. Mas incluiu a classificação “hidrogênio verde” – será aquele produzido por eletrólise da água a partir de fontes de energia eólica e solar.
Segundo o projeto, as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
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