A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 3.066/2023, que favorece a produção de energia elétrica, a partir de geração distribuída (GD) na agricultura familiar.
O texto determina que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá aplicar até 2% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o financiamento de projetos de GD empreendidos por cooperativas e associações que atendam a percentuais mínimos de agricultores familiares em seu quadro de cooperados ou associados e de matéria-prima beneficiada, processada ou comercializada oriunda desses agricultores. O FAT é uma das fontes de recursos do BNDES. O saldo de recursos do FAT no BNDES era de R$ 404 bilhões em março de 2024.
O texto aprovado obriga ainda as empresas de distribuição de energia elétrica a comprar os créditos oriundos da geração distribuída de consumidor que tenha financiando o projeto de GD por meio do BNDES e seja enquadrado como agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou MEI.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Helder Salomão (PT-ES) ao PL 1.228/23, do deputado João Daniel (PT-SE). O relator retirou da proposta um dispositivo que limitava a compra dos créditos pelas distribuidoras ao período do financiamento do BNDES. Segundo ele, isso poderia levar o tomador do empréstimo (como um MEI) a postergar a quitação do financiamento.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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