Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (5/6), a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta a concessão de incentivos para projetos de minegeração distribuída de energia em todo o país. A publicação estabelece procedimentos para obtenção do enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A Lei nº 14.300/2022 prevê a isenção do PIS/COFINS por até 5 anos para projetos de minigeração distribuída. Se enquadram na minigeração instalações que variam entre 75 kW a 5 MW de potência. A nova regra pode beneficiar projetos renováveis como usinas hidrelétricas, biomassa, biogás, solar e eólica.
“Essa ação é mais uma forma de contribuir com o desenvolvimento do Brasil e também com a transição energética, ao incentivarmos a produção de energia limpa e renovável. A isenção do PIS/COFINS vai atrair novos investimentos, gerando emprego e renda para as brasileiras e brasileiros, ao mesmo tempo em que essas novas energias contribuem para garantir a segurança energética do país”, explicou o ministro Alexandre Silveira.
Um projeto de energia solar com geração de 3 MW de energia, por exemplo, pode gerar energia para atender até 2.000 residências.
A Portaria estabelece um rito próprio para que os agentes proprietários de instalações de minigeração distribuída submetam seus processos para fins de enquadramento no REIDI.
O REIDI é um mecanismo crucial para a viabilização de projetos de infraestrutura, permitindo a desoneração fiscal durante a fase de implantação dos empreendimentos. A inclusão da geração distribuída neste regime representa uma vitória para todos os envolvidos no setor energético, estimulando novos investimentos e tornando os projetos de geração distribuída ainda mais competitivos e atrativos.
“Esta conquista é resultado de um esforço contínuo e dedicado da ABGD em prol de um ambiente regulatório favorável e incentivador para a geração distribuída no Brasil”, afirmou Carlos Evangelista, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída. “A assinatura desta portaria pelo Ministro Alexandre Silveira reforça nosso compromisso com o desenvolvimento sustentável e com a transição energética do país.”
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