O Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) concedeu dois novos ex-tarifários para inversores fotovoltaicos, através da resolução nº 597/2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 27/05. Trata-se de modelos string para rede trifásica com potência nominal de saída de 333 kW e 350 kW.
Os ex-tarifários são concedidos para equipamentos específicos, sob uma descrição bastante detalhada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Nos caso dos novos equipamentos com a isenção do imposto de importação, foram incluídos os NCMS 8504.40.90 – 902, para inversores string trifásicos de 333 kW, e 8504.40.90 – 903, para os de 350 kW.
“Quando surgem novas tecnologias ou modelos de equipamentos no mercado, fabricantes ou importadores costumam solicitar novos ex-tarifários para estes produtos, quando não há fabricação de similar em território nacional. É importante a inclusão destes novos tarifários para que tenhamos acesso no mercado nacional às novas tecnologias”, disse à pv magazine especialista técnico regulatório da Absolar, Vinicius Suppion.
A NCM de inversores é bastante ampla e não abrange apenas os inversores fotovoltaicos, ressalta o especialista. De olho na revogação de ex-tarifários que podem afetar os inversores em uso mercado brasileiro e sem equivalentes nacionais, a Absolar realizou um levantamento com seus associados de quais seriam os ex-tarifários importantes que estão em utilização. Neste levantamento foram citados 91 ex-tarifários importantes de inversores fotovoltaicos, os quais estão atrelados a projetos em desenvolvimento.
“Os 91 ex-tarifários indicados pelos associados referem-se a 6,53 GW em novos projetos fotovoltaicos, o que se traduz em R$29,5 bilhões em investimentos e na geração de 181,25 mil empregos. Destes 91 ex-tarifários, foram revogados 5 desde a resolução Gecex nº 500/2023, colocando em risco 1.370 MW em novos projetos fotovoltaicos, representando R$6,2 bilhões em investimentos e 37,8 mil empregos”, diz Suppion. Os ex-tarifários não revogados continuam válidos, com suas alíquotas zeradas.
A ampliação da fabricação local de inversores pode impactar a inclusão de novos ex-tarifários e a revogação de alguns dos vigentes. “O principal critério para a aprovação de um novo ex-tarifário, ou para a manutenção da validade de um ex-tarifário existente, é que não ocorra a produção de equipamento similar nacional. Logo, conforme a indústria brasileira se desenvolve e passa a produzir equipamentos similares aos importados, existe a redução do número de ex-tarifários vigentes e da concessão de novos”, comenta Suppion.
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