Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiram, em reunião pública realizada nesta terça-feira (21/5), abrir uma consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre a aplicação do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) para usinas solares, eólicas e térmicas a biomassa com até 300 MW de potência injetada.
A ação da Agência está relacionada à determinação contida nos Acórdãos nº 2.353/2023 e nº 129/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais estabelecem que a Aneel aprimore sua regulamentação para impedir que empreendimentos de geração renovável com potência superior a 300 MW fracionem essa potência em dois ou mais projetos menores de modo a receberem a redução de no mínimo 50% da TUSD e da TUST, conforme previsto na Lei 9.427/1996.
Em deliberação no dia 15 de maio de 2024, que culminou no Acórdão nº 955/2024, os ministros do TCU esclareceram que a determinação trazida nos Acórdãos nº 2.353/2023 e nº 129/2024 se refere apenas a novos projetos cuja outorga venha a ser concedida. Assim, a determinação não afetará as outorgas já concedidas, contanto que tenham seguido os critérios para recebimento dos subsídios à época da emissão delas. A diretoria da Aneel determinou à fiscalização da Agência que realize campanha para averiguar as outorgas concedidas até esta terça-feira, a fim de verificar como ocorreu o andamento desses processos.
Até a deliberação final da Aneel sobre o tema, as outorgas seguirão o rito vigente na Agência, porém de forma condicionada – ou seja, as outorgas concedidas a partir de agora poderão ser revistas à luz do que for decidido quanto à determinação do TCU. Os agentes cujo pedido de autorização de fonte incentivada tenha sido apresentado até 2 de março de 2022 e esteja pendente de instrução pela Aneel deverão encaminhar o Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização (TDPA) ou o Termo de Declaração de Suspensão da Autorização (TDSA) até 3 de junho de 2024. Aqueles que não enviarem quaisquer dos termos dentro do prazo estipulado terão seus pedidos de outorga indeferidos.
Dentro da Conta de Desenvolvimento Energético, que tem como finalidade conceder descontos tarifários conforme o estabelecido por políticas públicas, o desconto na TUST e na TUSD para usinas solares, eólicas e térmicas a biomassa com até 300 MW de potência injetada têm a previsão de R$ 2,965 bilhões em 2024, de acordo com os cálculos da Aneel. Esse valor faz parte dos R$ 11,496 bilhões previstos para serem arrecadados por meio de quotas da CDE junto a todos os consumidores para arcar com o desconto das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição. Também compõem esse valor total R$ 8,531 bilhões que visam a arcar com os descontos na tarifa do fio percebidos pelos consumidores da energia gerada por empreendimentos de fontes incentivadas.
De acordo com o Subsidiômetro, ferramenta online mantida pela Aneel para monitoramento dos subsídios pagos no setor de energia, R$ 12,360 bilhões já foram cobrados na fatura de energia elétrica em 2024, até esta terça-feira. Desse total, R$ 4,009 bilhões se referem ao benefício para fonte incentivada. Ainda de acordo com o Subsidiômetro, o desconto para fontes incentivadas responde por 2,88% do valor pago pelos consumidores brasileiros no boleto de energia elétrica, em média.
A Consulta Pública nº 013/2024 estará disponível para contribuições entre 22/5 e 5/7/2024, por formulário eletrônico.
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