Na última quinta-feira a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou esclarecimentos ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a suposta comercialização de energia de geração distribuída no sistema de compensação de créditos de energia, através da locação de usinas de geração compartilhada. A agência recomenda ao TCU descontinuar investigações, uma vez que a própria Aneel está conduzindo um processo para esclarecer o tema. Ainda, a agência
“Agora o TCU vai decidir quais serão os próximos encaminhamentos para essa questão. É essencial que a gente continue acompanhando esse tema e sobretudo garantindo a segurança jurídica dos nossos negócios”, vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar, Bárbara Rubim.
De acordo com o ofício enviado pela Aneel ao TCU , a Lei 14.300 aumentou o escopo da geração compartilhada, o que tornou mais complexa a sua fiscalização. Além disso, fiscalizar associações, cooperativa e consórcios foge da competência da agência. A Aneel alerta ainda que algumas peças publicitárias não refletem a real natureza da estrutura jurídica utilizada na geração compartilhada, dando a entender que de fato ocorre uma venda da energia.
A agência solicitou que o TCU não leve adiante as recomendações do ministro Antonio Anastasia, porque a própria Aneel está estudando o tema através da tomada de subsídios 18 de 2023, que foi encerrada em janeiro deste ano. A agência pediu ainda que, caso o Tribunal proceda com as investigações, seja concedido um prazo de 90 dias para a preparação de um plano de fiscalização, que seria iniciado em 2025.
Na avaliação da Absolar, compartilhada em sua contribuição à tomada de subsídios, “a única hipótese passível de enquadramento como comercialização de energia no SCEE se resume à situação de agente celebrar contrato de locação/arrendamento de imóvel em que o valor do aluguel ou do arrendamento seja previsto em reais por unidade de energia elétrica (R$/kWh).”
Com 9.294 sistemas instalados, a geração compartilhada representa menos de 1% dos sistemas de geração distribuída no Brasil. Os 875 MW instalados representam 3% da potência total acumulada em GD, de 28,9 GW. Mas modalidade tem uma representatividade maior no número de unidades consumidoras que acessam os créditos de energia, representando 8% do total, com 330 mil UCs beneficiadas, de 3,7 milhões no total, o que demonstra a sua vocação para ampliar o acesso à geração distribuída. Em média, cada sistema de geração compartilhada beneficia 35 unidades consumidoras.
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