Os módulos fotovoltaicos importados sem equivalente na produção nacional são beneficiados pelo regime de Exceções Tarifárias (ex-tarifário), que temporariamente reduz a alíquota do Imposto de Importação (II) desses equipamentos para 0%. Nesse cenário, os custos de nacionalização de módulos nos portos é aproximadamente 19% do valor aduaneiro (CIF), que engloba o preço FOB (livre a bordo), o frete e o seguro.
No entanto, atualmente, os módulos fotovoltaicos que não se enquadram no regime de ex-tarifário, ou não estão cobertos por cotas ou outras formas de isenção, estão sujeitos a uma alíquota de II de 9,6%. Isso implica em um aumento relativo de 8% no custo de nacionalização para os importadores quando comparado com um cenário com ex-tarifário. Como resultado, o custo de nacionalização passa a ser 28% do valor CIF.
Com os módulos representando de 25% a 40% do CAPEX em um sistema fotovoltaico no âmbito da GD (que inclui o kit fotovoltaico e serviços de integração), este aumento relativo de 8% tem o potencial de ser repassado ao consumidor, podendo elevar o preço final do sistema.
Considerando o consumidor residencial padrão, que geralmente investe em sistemas de até 12 kWp a um preço médio de 3,24 R$/Wp, estima-se que a revogação do benefício de um determinado módulo poderá resultar em um aumento no preço do sistema ao consumidor final de até 3%.
No entanto, é relevante ressaltar que se o preço FOB, o frete, o seguro, ou mesmo a combinação desses três componentes cair a partir de 7,48%, o impacto da cobrança do II para o consumidor final será totalmente absorvido e os valores serão compatíveis com o cenário com ex-tarifário.
Por exemplo, tem-se observado uma redução no preço FOB dos módulos, que apresentou queda de 38% em janeiro de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior. A tendência é que os preços deste insumo permaneçam estáveis até junho.
Para as usinas de grande porte, o reflexo da revogação do ex-tarifário pode ser mais significativo. Dada a conjuntura ainda desafiadora do mercado, elementos que elevem o CAPEX ou possam influenciar na estrutura de financiamento são pontos de atenção para a cadeia.
Novo regime de importação de módulos fotovoltaicos
Desde 2021, o II de módulos solares veio apresentando reduções em sua alíquota. Em 12 de dezembro de 2023, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu encerrar a redução da tarifa de importação dos módulos montados, sob o argumento de já existir produção similar no Brasil. Consequentemente, a compra desses módulos no exterior passaria a recolher II pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul a partir de 1º de janeiro de 2024 com uma alíquota de 10,8%.
Poucos dias depois, em 20 de dezembro de 2023, a Resolução GECEX Nº 541 alterou a alíquota do II para módulos fotovoltaicos enquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8541.43.00 para 9,6%. Essa alteração entrou em vigor em 1º de janeiro, com exceção dos Ex-Tarifários revogados, para os quais a medida teve início em 15 de fevereiro de 2024.
Além disso, iniciou-se em 16 de maio de 2023 um processo de revisão na lista de ex-tarifários em vigor para módulos fotovoltaicos, com publicações semanais de pleitos de revogação devido a parâmetros obsoletos, baixa utilização ou disponibilidade de produção nacional equivalente. A medida visava reduzir a base de ex-Tarifários ativos, que na época totalizavam 967 concessões, sendo 499 referentes a módulos monofaciais e 468 referentes a modelos bifaciais.
A Resolução Gecex Nº 500, de 21 de julho de 2023, revogou os primeiros 144 ex-tarifários de módulos. Na sequência, a Resolução Gecex Nº 544, de 18 de dezembro de 2023, apresentou mais 285 revogações (144 modelos bifaciais e 141 modelos monofaciais). Conforme mapeamento da Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR), 20% desses últimos estão entre os mais utilizados pelos empreendedores do setor.
Para permitir que o setor se adapte às revogações, foram estabelecidas pela Portaria SECEX Nº 292, de 29 de dezembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, cotas de II a alíquotas de 0%, que serão reduzidas gradualmente até 2027:
Os importadores de módulos fotovoltaicos em que o volume de importações representou um montante de no mínimo 2% do total das importações brasileiras desse produto entre dezembro de 2022 e novembro de 2023 terão direito a 30% da cota reservada para o período. Os demais importadores receberão a alocação dos 70% restantes da cota, além de eventual remanescente do primeiro grupo.
Distribuidores do setor devem ficar atentos para registrar o pedido de licença de importação desse primeiro período antes que as cotas ofertadas pelo governo se esgotem. Os grandes importadores têm até o dia 30 de abril de 2024 para fazê-lo no Portal Siscomex. Os pedidos serão avaliados por ordem de solicitação.
A Resolução Gecex Nº 566/2024, de 19 de fevereiro de 2024, trouxe mais 4 revogações de ex-Tarifários de módulos fotovoltaicos, que entrarão em vigor 60 dias após a sua publicação.
Os desafios e as oportunidades para o setor de energia solar
Para o governo federal, a retomada da cobrança do imposto, considerando a existência de produção similar no Brasil, visa estimular a indústria nacional. Entende-se que a fabricação de equipamentos para geração de energia solar é estratégica para o país, pois contribui para a segurança energética e está em conformidade com o programa de transição energética para uma economia de baixo carbono.
As políticas que incentivam a importação de módulos fotovoltaicos estão sendo questionadas por alguns setores da indústria, que defendem uma competição mais justa com os produtos nacionais. Além disso, ressaltam a necessidade de otimizar o uso da capacidade produtiva existente, que no momento está sendo subaproveitada, antes de pensar em ampliar a produção.
Por outro lado, algumas entidades setoriais argumentam que a retirada do benefício fiscal pode desacelerar o avanço e aumentar o custo da energia solar para o consumidor. Elas defendem políticas públicas incentivadoras, como financiamentos facilitados pelo BNDES, redução tributária sobre matérias-primas e equipamentos industriais, e priorização da aquisição de equipamentos solares produzidos nacionalmente em licitações públicas.
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