O programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) terá um fundo específico, o Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, que será gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a previsão de R$ 1 bilhão (recursos não reembolsáveis).
“A indústria automotiva está investindo em inovação, em pesquisa. Estão trazendo engenharia para o Brasil, e é isso que precisamos para sermos competitivos a largo prazo”, disse o presidente do Banco, Aloizio Mercadante, durante a cerimônia de regulamentação do programa, no Palácio do Planalto.
“É mais uma fonte, junto com a TR, para a inovação”. Ele lembrou ainda que o Fundo Clima – que apoia projetos relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças climáticas – vai obter R$ 10,5 bilhões esse ano. “Um grande avanço para a transição energética e climática”, completou.
Debêntures incentivadas
Na cerimônia em Brasília, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto que regulamenta a emissão das debêntures de infraestrutura e das debêntures incentivadas, e o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, assinou portaria com os requisitos para habilitação de empresas para a concessão de créditos financeiros relativos ao programa Mover.
O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção. Também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva.
Independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do programa, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios do programa como, por exemplo, o critério da reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora, conhecida como “do poço à roda”, e em todas as etapas de produção e descarte do veículo, ou “do berço ao túmulo”.
Podem se habilitar no Mover as empresas que:
– Fabriquem no país produtos automotivos: veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componentes;
– Tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica;
– Desenvolvam no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor;
– Sejam tributadas pelo regime de lucro real;
– Possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;
– Assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.
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A mobilidade fluvial está incluso neste programa, já que estamos falando de transição energética.