A Portaria n. 140/2022 do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que estabeleceu o aperfeiçoamento do regulamento da Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria), modificando os requisitos técnicos em relação à potência dos módulos fotovoltaicos, permitindo que os valores de potência mensurados estejam entre 100% e 105% da potência nominal declarada pelo fabricante, devendo ser considerada também a incerteza de medição dos laboratórios, normalmente em torno de 2,5%.
A chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos (Divet) do Inmetro, Alessandra Julião Weyandt, explica que “essa decisão foi tomada em 2021 durante as consultas públicas de aperfeiçoamento do regulamento e tem como objetivo garantir que módulos com potências inferiores às declaradas não sejam comercializados no país, para proteger o mercado e propiciar um melhor dimensionamento dos sistemas fotovoltaicos”.
Ainda de acordo com o instituto, produtos etiquetados conforme a portaria anterior, 4/2011, não serão afetados por essa regra, já que anteriormente havia tolerância de variação de potência entre 95% e 110% da potência nominal.
Weyandt esclarece também que o prazo de 02/05/2024 é aplicado para fabricação e importação no país e que os fabricantes e importadores têm o prazo adicional de seis meses para comercializar produtos conforme a portaria anterior, ou seja, até 02/11/2024. O comércio em geral e as distribuidoras de soluções fotovoltaicas têm até 02/05/2025 para comercializar módulos conforme a Portaria 4/2011.
“A vigilância do mercado, caso sejam identificados módulos com potência abaixo de 100% e etiquetados conforme a Portaria 140/2022, o Inmetro poderá proceder com a verificação técnica da irregularidade. Se confirmada, medidas administrativas poderão ser tomadas, como a suspensão ou cancelamento do registro e a aplicação de sanções, impossibilitando a comercialização do produto no mercado nacional”, explica a executiva do Inmetro.
Em suas redes sociais, o diretor da divisão de energia solar da WEG, Harry Neto, sinalizou que a nova portaria deve impedir a entrada de módulos de baixa qualidade no marcado brasileiro, também chamados “fake power”, que são painéis que entregam menor potência do que descrito em sua etiqueta.
“A regra anterior deixava uma abertura para que empresas de menor porte comercializassem produtos homologados em 550W e entregar 520W, dentro da regra do jogo. E é por isso que vemos módulos de 580W Mono Perc somente no Brasil, porque junto aos maiores players do mercado, a maior potência é 550W. Com a mudança, o Brasil passará a seguir uma regra internacional com a homologação de módulos apenas com tolerância positiva”, comentou Neto.
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Boa tarde , eu vejo essa mudança como muito positiva, já que vai melhorar a qualidade , de nossos painéis