O Ministério de Minas e Energia (MME) prorrogou em 10 dias o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública sobre os procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A prorrogação foi publicada na sexta-feira (16/02), no Diário Oficial da União.
A proposta submetida à consulta visa regulamentar o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300/2022, que incluiu os projetos de minigeração distribuída no rol dos projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica elegíveis ao enquadramento no Reidi.
O objetivo do regime é estimular o investimento privado em setores relacionados à infraestrutura, como energia elétrica. Os projetos devem ser aprovados por portaria ministerial e habilitados pela Receita Federal do Brasil. Com o enquadramento no Reidi, os projetos deixam de ser cobrados de contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, nas aquisições, locações e importações de bens e nos serviços, realizadas no período de cinco anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica, titular do projeto.
A minigeração distribuída é caracterizada pela potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW ou menor ou igual a 5 MW, segundo regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essas centrais são conectadas na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras.
Com a determinação da Lei 14.300 de que projetos de minigeração distribuída poderão ser considerados projetos de infraestrutura de energia elétrica, além do enquadramento no Reidi, esses projetos poderão emitir debêntures incentivadas e ter acesso a Fundos de Investimento em Infraestrutura (FIP-IE).
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