ONS divulga lista de projetos que acessarão sistema de transmissão após “limpeza de fila”

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O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) finalizou as análises dos pareceres de acesso para as usinas que garantiram acesso ao sistema de transmissão após a desistência de projetos que estavam na frente na “fila”. Neste processo, 244 usinas tiveram suas outorgas revogadas, o equivalente a 10,08 GW de margem extraordinária de escoamento.

Parte do montante anistiado  foi alocada para os geradores que tiveram os pareceres de acesso emitidos sem viabilidade sistêmica ou com o escoamento condicionado a obras de transmissão e que demostraram interesse na contratação desta margem liberada. Ao todo, foram recebidas solicitações de 507 usinas, somando 22,55 GW de potência instalada, sendo 175 empreendimentos contemplados na margem extraordinária, totalizando 7,90 GW, sendo alocados 3,53 GW no Sudeste e 4,37 GW no Nordeste.

Nos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul foram anistiadas 38 usinas, totalizando 1,89 GW margem extraordinária. Contudo, não houve candidatos aptos para a sua alocação. Por conta disso, o ONS disponibilizou o montante de forma ordinária, nos termos previstos no §5º do art. 11 da REN nº 1.065/2023.

As análises para alocação da margem de escoamento extraordinária consideraram a ordem cronológica dos pareceres de acesso cadastrados, preservando as condições de escoamento dos pareceres de acesso das usinas anistiadas, tal como o montante máximo de margem por subsistema.

A relação completa dos empreendimentos que manifestaram interesse em participar do mecanismo e dos geradores que acessaram a margem de escoamento extraordinária no lugar pode ser conferida clicando aqui.

As revisões dos pareceres de acesso para os geradores habilitados a fazer uso da margem de escoamento extraordinária foram emitidas em 16/01/2024. A partir desta data, os contemplados deverão celebrar CUST no prazo de até 90 dias, conforme estabelecido nos Procedimentos de Rede.

Histórico

O mecanismo excepcional para tratamento das outorgas de geração e Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) foi criado para permitir que geradores desistam de suas outorgas de geração, que são revogadas, e dos respectivos CUSTs, que são rescindidos, sem encargos rescisórios. Para aderir ao mecanismo de anistia, em contrapartida, os agentes devem estar adimplentes e renunciar à judicialização do caso, quando aplicável.

A proposta foi necessária pelo que ficou conhecido como a “corrida do ouro” dos projetos para garantir descontos tarifários, o que levou empreendedores a “ocupar” a margem do sistema de transmissão com projetos não maduros. Com isso, o número de projetos outorgados pela Aneel atingiu um volume sem precedentes e a limpeza da fila se fez necessária.

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