Colômbia aprova normas para constituição e operação de comunidades energéticas

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Da pv magazine Latam

O Ministério de Minas e Energia da Colômbia emitiu novas regras para a implantação de comunidades energéticas em todo o país.

As novas disposições definem comunidades energéticas como grupos organizados de consumidores de eletricidade que podem associar-se para gerar, vender ou utilizar eficientemente energia através de energia renovável, combustíveis renováveis e outros recursos distribuídos.

O regulamento faz uma distinção entre autogeração coletiva, que visa exclusivamente satisfazer a procura de energia da própria comunidade, e – geração coletiva distribuída, que implica a possibilidade de venda de energia à rede ou a outras entidades.

As regras dizem ainda que as comunidades de energia podem associar-se entre si para constituir associações de comunidades de energia, através de acordos assinados.

“A partir de um único ativo de geração solar fotovoltaica, a energia poderia começar a ser fornecida a uma comunidade de usuários, o que daria uma solução no fornecimento de energia aos usuários industriais”, disse o sócio fundador da Oge Energys, Hemberth Suárez Lozano, à pv magazine. “Outra novidade tem a ver com o limite máximo de potência, que para projetos de autoconsumo pode agora ultrapassar 1 MW. Mas teremos que esperar que a Unidade de Planejamento de Mineração e Energia defina com precisão esse limite de tamanho.”

As novas disposições determinam ainda que os utilizadores deverão estar associados através de contratos, o que será conveniente para definir as respetivas quotas de energia.

“Por enquanto, estes acordos são fruto da livre vontade das partes”, disse Suárez Lozano.

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