A Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Aneel publicou diretrizes sobre as invalidações de orçamento de conexão de geração distribuída. Na prática, o órgão regulador determinou que as concessionárias de energia estão proibidas de cancelar ou invalidar o orçamento de conexão após este ter sido entregue ao consumidor. A decisão foi publicada ontem, dia 18/09/2023, no Diário Oficial da União através do Despacho 3.438 da Aneel.
A agência determinou que as concessionárias de energia que cancelarem ou invalidarem a conexão sem fundamento, deverão restabelecer a validade da oferta originalmente fornecida. Também precisarão notificar o consumidor e restabelecer o período completo durante o qual cancelou ou invalidou o orçamento. Este prazo deverá ser contado a partir da data de recebimento da notificação.
Para a vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar e advogada especializada no setor Barbara Rubim, a publicação do despacho foi resultado de uma pressão do setor sobre a agência.
“Desde fevereiro de 2023 nós temos percebido inúmeras tratativas equivocadas por parte das distribuidores de energia no tocante a aplicação dos dispositivos da resolução 1000 que versam sobre inversão de fluxo de potência. O caso talvez mais grave, que mais chama atenção em relação a esse equívoco, foi cometido pelas distribuidoras do grupo Energisa que entre fevereiro e maio de 2023, cancelaram indevidamente mais de 4.000 orçamentos de conexão em suas áreas de concessão por todo o Brasil. Desde que isso aconteceu a Absolar tem acionado a Aneel, realizado reuniões com as distribuidoras do grupo com o intuito de conseguir reverter essa conduta”, disse ela à pv magazine.
“A Aneel traz essa normativa para dar uma organizada no tema. Na prática, está dizendo: cumpra-se o que está escrito. As distribuidoras começam a testar os limites, é o legítimo vai que cola, começaram a identificar a inversão de fluxo, custo de adequação de rede. As regras para isso já existiam e não estão sendo obedecidas por algumas distribuidoras, estão cancelando por entendimento próprio, sem discussão com as partes”, disse o presidente da ABGD, Guilherme Chrispim.
“No caso da minha empresa, a situação é de pareceres que não foram emitidos e que vieram com inversão de fluxo de potência. A Cemig alega que se a gente quiser o parecer emitido, a gente teria que mudar o Dub para poder fazer a conexão e a injeção de energia somente no período noturno”, conta a engenheira e sócia da Horizonte Soluções Inteligentes em Energia, Sheyla Santiago.
Exceções para o cancelamento de orçamentos
O cancelamento do orçamento de conexão por parte da distribuidora está previsto nos parágrafos (§) 7º e 8º do artigo 83 e § 2º do art. 655-E da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021. Os critérios estabelecidos determinam que a invalidação ou cancelamento do orçamento de conexão de GD apenas ocorrerá nos seguintes casos:
1. Não aprovação nos prazos estabelecidos;
2. Não pagamento da participação financeira nas condições estabelecidas pela distribuidora; ou
3. Não devolução dos contratos assinados no prazo.
4. Não pagamento dos custos de adequação no sistema de medição, no caso de minigeração distribuída;
5. Desistência do consumidor e demais usuários, por meio de manifestação expressa à distribuidora;
6. Transferência de controle societário de empresa para a qual foi emitido o orçamento de conexão;
7. Comercialização de orçamento de conexão, o que é vedado;
8. Em caso de divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar em microgeração ou minigeração distribuída.
De acordo com a resolução 1.000 da Aneel, os acordos de alteração do orçamento de conexão deverão ser formalizados por escrito e assinados por ambas as partes. Caso a distribuidora e o consumidor não cheguem a um acordo, prevalecerá o orçamento de conexão original.
É importante ressaltar que a invalidação do orçamento de conexão de GD não impede que o solicitante faça uma nova solicitação, desde que cumpra todas as exigências estabelecidas pela Aneel.
Essas diretrizes têm como objetivo garantir a eficiência e a segurança do sistema de geração distribuída, evitando atrasos e problemas no processo de conexão dos sistemas de geração de energia elétrica.
Ressarcimento em caso de cancelamento indevido
“O despacho regulatório é um instrumento que a Aneel tem para emitir de uma maneira vinculante o entendimento da agência sobre algum ponto regulatório que se perceba que tem sido interpretado ou aplicado de maneira equivocada pelo mercado. É o caso do artigo 83 da resolução 1.000 e para isso então veio o despacho”, explica Barbara Rubim.
Ela reforça que a resolução 1.000 é muito clara ao estabelecer que, uma vez emitido, o orçamento de conexão faz regra entre as partes e só pode ser alterado por vontade expressa e mútua entre elas.
“Não é, como eu comentei, o que a gente viu acontecer e temos visto acontecer em diversas distribuidoras. Então a partir desse despacho, o que a gente espera realmente é que as distribuidoras que tem é afrontado a regulação realmente revejam suas condutas e reparem os equívocos que elas têm cometido, até porque a Aneel deixa muito claro que qualquer tipo de prejuízo tido pelo consumidor ou gasto a mais tido pelo consumidor nessa conduta precisará ser ressarcido, e a depender da situação, inclusive, ressarcido em dobro. É uma prerrogativa também que a gente tem dentro da resolução mil”, diz ela.
Este conteúdo é protegido por direitos autorais e não pode ser reutilizado. Se você deseja cooperar conosco e gostaria de reutilizar parte de nosso conteúdo, por favor entre em contato com: editors@pv-magazine.com.
Parece que as Distribuidoras mandam na Aneel.