A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de centrais geradoras fotovoltaicas. A resolução destina-se às usinas fotovoltaicas que são despachadas centralizadamente ou cujos conjuntos são considerados na programação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Essas usinas terão direito a ressarcimento, precificado pelo PLD, por restrição de geração imposta por motivos externos. Há um limite de tolerância de 30 horas e 30 minutos por ano para essas restrições, por usina fotovoltaica.
A proposta da Aneel para as normas foi objeto de Consulta Pública (CP048/2022) e recebeu contribuições entre 13 de outubro e 28 de novembro do ano passado.
É considerada um evento de restrição de operação por constrained-off a indisponibilidade externa de geração ultrapassa o limite considerado ordinário. Os consumidores assumiriam os custos de constrained-off motivado por razão de indisponibilidade externa a partir do limite de 30 horas e 30 minutos por ano nas respectivas usinas sejam nas instalações de transmissão classificadas como Rede Básica; ou Demais Instalações de Transmissão no âmbito da distribuição. Esse limite será atualizado anualmente com a divulgação da média das indisponibilidades das Funções de Transmissão (FTs).
Também pode ser considerado evento de constrained-off a restrição por atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica. Nessa classificação, estão incluídas as situações de redução de geração devido ao atingimento de limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos e de requisitos de estabilidade dinâmica.
Por fim, também se enquadra como restrição por constrained-off aquela motivada pela impossibilidade de alocação de geração na carga. Nessa classificação, estariam incluídas restrições de geração para efeitos de balanço carga e geração, desde que não motivadas pelas razões anteriores.
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