Santa Catarina retira limite de isenção do ICMS da geração solar distribuída

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Santa Catarina deixará de limitar a 48 meses o período de isenção de ICMS sobre a energia gerada por sistemas de geração solar distribuída de até 1 MW. A decisão do estado, de acordo com Convênio ICMS N° 114/2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial no dia 07/08, é um avanço importante para o desenvolvimento social, econômico e ambiental da região.

Segundo a avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a decisão equipara Santa Catarina aos demais estados brasileiros com incentivo para a geração própria solar, com exceção do Paraná, único estado que ainda limita o benefício a apenas 48 meses.

“A Absolar sempre defendeu esse aprimoramento em Santa Catarina. Por isso, parabenizamos o governo do estado pela iniciativa, que certamente trará enormes ganhos socioeconômicos e ambientais, além de ajudar a reduzir emissões de poluentes e gases do efeito estufa no estado. Agora, a Absolar trabalhará para que a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina implemente a medida via decreto o quanto antes, beneficiando tanto os atuais consumidores que já geram a própria energia solar, quanto os futuros”, destacou CEO da Absolar, Rodrigo Sauaia.

Segundo o presidente do Conselho de Administração da Absolar, Ronaldo Koloszuk, o aprimoramento do Convênio ICMS atrairá novos investimentos e empresas da cadeia de valor, movimentando a economia local e elevando a arrecadação aos cofres públicos. “Ampliar o uso das fontes renováveis ajuda a diversificar o suprimento de energia elétrica do estado e do País, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos e diminuindo o risco da ocorrência de bandeiras tarifárias na conta de luz da população”, concluiu.

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