O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recebeu 351 solicitações de agentes para adesão mecanismo excepcional para tratamento das outorgas de geração e Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). A solução permite que geradores desistam de suas outorgas de geração, que são revogadas, e dos respectivos CUSTs, que são rescindidos, sem encargos rescisórios. Para aderir ao mecanismo de anistia, em contrapartida, os agentes devem estar em adimplentes e renunciar à judicialização do caso, quando aplicável.
A Resolução Normativa (REN) 1065/2023, que estabeleceu os parâmetros para mecanismo excepcional, prevê duas modalidades de pedidos: anistia e regularização. No primeiro caso, o agente tem a possibilidade de rescindir o CUST com menos ônus. A regularização permite, principalmente, ajustar o cronograma de implantação da usina.
“O resultado foi bem-sucedido indicando que os agentes entenderam que o mecanismo traz soluções aderentes para as questões necessárias para a evolução e crescimento do setor elétrico”, avalia Marcelo Prais, diretor de TI, Relacionamento com Agentes e Assuntos Regulatórios.
No total, os pedidos representam 14,7 GW. Entre as 351 solicitações, foram 268 pedidos (11 GW) de anistia e 83 (3,7 GW) para regularização. Os projetos que formalizaram interesse na adesão ao programa estão distribuídos em 11 estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul), sendo que os maiores volumes de pedidos foram registrados em Minas Gerais (4,3 GW) e na Bahia (2,3 GW).
Entre o total de solicitações, 72 (3,1 GW) foram referentes a empreendimentos de geração eólica, sendo 26 (1,2 GW) pela anistia e 46 pela regularização (1,9 GW). No caso da geração solar, foram 277 (11 GW) empreendimentos, distribuídos em 242 (9,8 GW) pela anistia e 35 (1,2 GW) pela regularização. O saldo remanescente é referente a pedidos de geração térmica (dois casos de regularização), representando 0,6 GW.
O mecanismo de adesão voluntária por parte dos geradores consiste na revogação da outorga de geração, com devolução das garantias de fiel cumprimento e isenção de eventuais multas de fiscalização em andamento.
Em contrapartida, a geradora deverá renunciar de qualquer discussão judicial relacionada aos contratos; apresentar a anuência da empresa de transmissão, quando aplicável; não estar em dívida com as transmissoras por encargos de uso do sistema de transmissão; e estar adimplente com encargos setoriais e sem contratos vigentes de comercialização de energia no ambiente regulado.
A proposta foi necessária pelo que ficou conhecido como a “corrida do ouro” dos projetos para garantir descontos tarifários, o que levou empreendedores a “ocupar” a margem do sistema de transmissão com projetos não maduros. Com isso, o volume de projetos outorgados pela Aneel atingiu um volume sem precedentes e a limpeza da fila se fez necessária.
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