Aneel altera resolução que define faixa de potência de centrais geradoras associadas
Aprimoramentos da Resolução 876/2020, sobre Regras de Transmissão e em Procedimentos de Rede, visam adequar o regulamento ao enquadramento e definição da faixa de potência para usinas associadas. Os ajustes incorporam o entendimento de que o ONS deve formalizar contratos de uso do sistema de transmissão dos processos de associação de centrais geradoras.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25/7) alterações que permitem que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) formalize contratos de uso do sistema de transmissão (CUST) de usinas associadas, sem necessidade de análise prévia por parte da agência.
A decisão altera a Resolução Normativa nº 876/2020, com o objetivo de adequar o regulamento ao enquadramento e definição da faixa de potência para usinas associadas.
As usinas associadas são definidas por duas ou mais instalações, com a finalidade de produção de energia elétrica com diferentes tecnologias de geração, com outorgas e medições distintas, que compartilham fisicamente e contratualmente a infraestrutura de conexão e uso do sistema de transmissão.
A Resolução Normativa 876/2020 trata dos requisitos necessários à obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras de diversas fontes de geração, que operam de forma independente ou associadas.
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