A lei que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14/07). As obras de instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica estão incluídas como passíveis de compor o valor de investimento e o custeio da operação do programa.
No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho da lei, incluído pelo Congresso, que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares. O governo entendeu que haveria problemas na execução da compra de energia.
Se o objetivo de 2 milhões de novas habitações de interesse social até 2026 for alcançado e em cada uma dessas casas forem instalados 2 módulos fotovoltaicos, com 1 kW de potência por casa, o programa poderia instalar 2 GW de GD solar, com redução de 70% no valor da conta de energia elétrica para as famílias. A estimativa foi apresentada pelo presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, em uma das reuniões da Comissão Mista do Congresso Nacional que avaliava a medida provisória.
O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Pelo menos 5% dos recursos do programa deverão ser aplicados no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.
Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Com informações da Agência Senado
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