A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados irá debater em audiência pública na próxima quarta-feira (17/05) resolução normativa 1.059/23 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamentou o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída.
O debate foi solicitado pelos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE), Marcos Tavares (PDT-RJ) e Evair Vieira de Melo (PP-ES).
A resolução, aprovada no dia 07/02 pela Aneel, alterou as regras sobre conexão e faturamento de usinas de micro e minigeração distribuída. A norma permite a cobrança de três componentes distintos dos microgeradores e minigeradores de energia elétrica.
De acordo com Eduardo da Fonte, as novas regras não foram bem recebidas no mercado. Segundo ele, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) alega que a resolução impõe uma “tripla cobrança”.
“Segundo a Absolar, a Aneel está permitindo a cobrança por serviços que antes não eram pagos às distribuidoras pelos usuários da tecnologia, que compreende desde telhados solares em residências até pequenas usinas, de até 5 MW de potência, para abastecer o consumo de empresas. Isso prejudica os pequenos consumidores-geradores e aumenta o prazo de retorno do investimento”, disse o deputado.
Os deputados também querem discutir a produção de energia solar e eólica no Brasil, sua importância na composição da matriz energética, o desenvolvimento e a necessidade de modernização do setor elétrico.
Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros:
O superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Aneel, Carlos Alberto Calixto Mattar; o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Lopes Sauaia; o diretor técnico regulatório da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) Riomar Merino Jorge; diretor-executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão.
A audiência está marcada para as 10 horas, no plenário 14.
Projeto de Lei
Estão em tramitação na Câmara, em regime de urgência, dois projetos de lei que alteram a regulação da Aneel para a Lei 14.300. O texto do PL 1.292 impede, por exemplo, que as distribuidoras indefiram de projetos com vícios sanáveis. Pelo texto, elas devem unicamente notificar as pendências a serem sanáveis.
Além disso, o projeto garante aos consumidores que optaram pelo faturamento do grupo B antes do dia 07/01/2023 o direito de manter o enquadramento, podendo enviar e receber créditos de outras unidades. Pela regulação da Aneel, o consumidor com geração remota ou compartilhada não poderia ser enquadrado como optante B, e o efeito da decisão era retroativo.
O projeto de lei também retira a cobrança de TUSDg (injeção de energia) da microgeração e dos B Optantes. Além disso, também suspende os prazos do parecer enquanto houver atrasos e pendências da distribuidora, e esclarece a cobrança do custo de disponibilidade.
Crescimento de GD desacelera
Nos primeiros meses de vigência da lei, que entrou em vigor no dia 07/01, as instalações de geração distribuída continuaram crescendo na comparação anual, embora em níveis menores que o observado nos anos anteriores. Mas as vendas diminuíram. O “soluço” nos novos negócios é visto como consequência não só do início da cobrança da tarifa de uso da rede, mas também da necessidade de adaptação no argumento de venda dos integradores, que até o ano passado estava pautado em aproveitar a oportunidade antes da mudança de regras. Entre recomendações de empresas para manter as vendas, estão a abordagem com foco na economia e a oferta de serviços e soluções de gestão de energia para além do sistema de geração.
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