A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10/05) regime de urgência para o projeto de lei 1.292, de 2023, do deputado Lafayette de Andrada, que altera as interpretações da Aneel sobre a lei 14.300, que criou o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
O projeto está apensado ao PL 1.113, que agora, com a alteração do regime do PL 1.292, terá um prazo de cinco sessões para recebimento de emendas na Comissão de Defesa do Consumidor, contadas a partir da sessão de 12/05.
O texto do novo projeto de lei impede, por exemplo, que as distribuidoras indefiram de projetos com vícios sanáveis. Pelo texto, elas devem unicamente notificar as pendências a serem sanadas.
Além disso, o texto do PL garante aos consumidores que optaram pelo faturamento do grupo B antes do dia 07/01/2023 o direito de manter o enquadramento, podendo enviar e receber créditos de outras unidades. Pela regulação da Aneel, o consumidor com geração remota ou compartilhada não poderia ser enquadrado como optante B, e o efeito da decisão era retroativo.
O projeto de lei também retira a cobrança de TUSDg (injeção de energia) da microgeração e dos B Optantes. Além disso, também suspende os prazos do parecer enquanto houver atrasos e pendências da distribuidora, e esclarece a cobrança do custo de disponibilidade.
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