A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública sobre o tratamento excepcional na gestão de outorgas de geração e dos contratos de uso do sistema de transmissão (CUST) celebrados por centrais geradoras. A consulta terá duração de 11 dias, de 11/05/2023 a 21/05/2023.
Apenas em 2023, está previsto o início de execução de montante de uso do sistema de transmissão de aproximadamente 15 GW de empreendimentos que ainda não iniciaram as obras de construção. São centrais geradoras que reservaram montantes de uso do sistema e terão que iniciar os pagamentos de seus encargos sem que seus empreendimentos tenham iniciado sua operação comercial.
Além disso, 2,6 GW contratados por centrais geradoras que sequer iniciaram suas obras estão com CUST em execução desde 2022.
O objetivo da consulta é definir um mecanismo para a revogação dos contratos de projetos que não irão de fato ser viabilizados, para “limpar a fila” de acesso ao sistema de transmissão.
Judicialização
Esse é um risco alocado ao gerador, mas parte dos geradores suspenderam por via judicial os pagamentos de seus encargos de uso do sistema de transmissão (EUST). São mais 14 GW de contratos de uso do sistema já em execução sem usinas em operação. Desses, 6,139 GW estão judicializados.
Sem o recebimento da receita prevista pelas transmissoras, o montante de encargos judicializado será pago, com correção, no próximo ciclo tarifário. No caso de instalações de Rede Básica, esses encargos judicializados serão pagos, no próximo ciclo tarifário, pelos demais usuários do sistema de transmissão.
Custo do encargo
O maior risco é de fato para as geradoras com cust celebrado já em execução ou próximo a entrar em execução, caso em que se enquadram 17,7 GW de MUST contratado por centrais geradoras. Considerando a TUST média na Rede Básica para o segmento geração, que para o ciclo tarifário atual é de R$ 9.130/MW, os encargos de uso devidos por esse potencial, mesmo considerando desconto de 50% nas tarifas, seriam de aproximadamente R$ 970 milhões ao ano, estimaram os técnicos da Aneel.
Termos da saída proposta pela Aneel
O que está em discussão na consulta pública é um mecanismo de adesão voluntária por parte dos geradores, que consiste na revogação da outorga de geração, com devolução das garantias de fiel cumprimento, quando aplicáveis, e isenção de eventuais multas de fiscalização em andamento. Além disso, o ONS será autorizado a rescindir os CUST assinados com as geradoras, sem multas rescisórias.
Em contrapartida, a geradora deverá renunciar de qualquer discussão judicial relacionada aos contratos; apresentar a anuência da empresa de transmissão, quando aplicável; não estar em dívida com as transmissoras por encargos de uso do sistema de transmissão; e estar adimplente com encargos setoriais e sem contratos vigentes de comercialização de energia no ambiente regulado.
Os geradores interessados em aderir à proposta apresentada na consulta pública deverão manifestar sua intenção junto ao ONS até 6 de junho de 2023.
Histórico
A Lei 14.120 determinou o fim dos descontos de 50% nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST), referentes à autoprodução ou à comercialização da energia, tanto para o produtor quanto para o consumidor. Esse desconto só é válido para projetos que fizeram o pedido de outorga até o dia 02/03/2022. Muitos desses pedidos continuam sendo analisados pela Aneel. Após a autorização da agência, essas usinas têm até 48 meses para entrar em operação comercial e fazer jus aos descontos.
Esses pedidos de conexão realizados até 02/03/2022 foram dispensados de apresentar as informações de acesso ao sistema de transmissão. Ou seja, as empresas foram dispensadas da obrigação de obter uma avaliação preliminar
por parte das distribuidoras de energia ou do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre a viabilidade do acesso de seus empreendimentos aos sistemas de transmissão ou distribuição. Além disso, foi criado o conceito de procedimento competitivo para contratação de margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional.
O incentivo pelo fim do desconto, de um lado, e a maior facilidade com a dispensa da informação de acesso, de outro, incentivaram uma corrida pelos pedidos de conexão. Só em fevereiro, mês anterior ao prazo final, a Aneel recebeu 2.479 pedidos de outorga.
“Assim, para que todos estes empreendimentos façam jus a este desconto, seria necessário alocar 13,5 anos da expansão de geração prevista em apenas 4 anos. Ou seja, não haverá carga para ancorar esta expansão”, diz o relator, diretor Hélvio Guerra, em seu voto pela abertura da consulta pública.
O descasamento entre os ciclos de construção de projetos renováveis e de infraestrutura de transmissão também explica em parte o problema. “Se antes o acesso se dava normalmente por usinas com potência unitária maior, com prazo de construção compatível com a transmissão e localização mais bem definida, o que se tem atualmente é um cenário de projetos menores, de menor fator de capacidade, com rápida construção e localização mais dispersa”, diz o voto.
O CUST é um contrato assinado entre os usuários do Sistema Interligado Nacional e o ONS, como representante das concessionárias de transmissão. Esse contrato estabelece os termos e condições da prestação do serviço de transmissão, incluindo a declaração dos montantes de uso do sistema de transmissão (MUST) reservados ao usuário que se conecta à rede básica. Ao assinar o CUST, o usuário está contratando a disponibilidade do SIN para sua utilização conforme o MUST contratado e mediante o pagamento dos encargos de uso do sistema de transmissão (EUST).
Atualmente, as geradoras podem contratar a disponibilidade do sistema de transmissão pelo período que julgarem mais adequado, desde que o CUST tenha início de execução até no máximo a data de operação em teste definido na outorga de geração.
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