O Brasil superou os 29 GW de capacidade de geração solar instalada, somando as usinas de geração centralizada, com 8.624 MW, e as usinas de mini e microgeração (de até 5 MW cada), com mais 20.580 MW, de acordo com dados da Aneel. Só neste ano, foram adicionados pelo menos 1.437 MW de geração distribuída e pelo menos 1.153 MW de geração centralizada.
Mais de um terço da capacidade de geração atual está instalado em sistemas residenciais, que somam 10.400 MW – desses, 10.123 MW em sistemas de no máximo 80 kW.
Oferta de expansão
Na geração centralizada, há mais de 104,4 GW de projetos outorgados ainda em construção ou em desenvolvimento, também de acordo com a Aneel. Para projetos de maior porte, há expectativa de apoiar a expansão no crescimento do mercado livre e de fornecer para produção, eletrointensiva, de hidrogênio verde.
Já na GD, só de projetos com pedidos de conexão realizados até o dia 07/01, eram mais de 30 GW até fevereiro. O mercado de geração distribuída absorve os efeitos das mudanças das regras de compensação de energia e, embora em ritmo mais lento, ainda está crescendo.
Redes de distribuição e transmissão são barreira
Tanto na geração centralizada quanto na geração distribuída, a disponibilidade de conexão com a rede é uma barreira para a realização de todos esses projetos. O fim de descontos nas tarifas que remuneram as redes foi inclusive um dos fatores que incentivou a corrida de pedidos de conexão de geração solar nos últimos anos.
O desconto de 50% na tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) para projetos centralizados acabou para os projetos que solicitaram a outorga após 02/03/2022. Os projetos que solicitaram outorga antes desse prazo ainda podem ter os descontos, desde que entrem em operação em até 48 meses após a autorização da Aneel, que segue autorizando novos projetos que se fazem jus ao desconto.
Já na geração distribuída, projetos que fizeram o pedido de conexão após 07/01/2023 passarão a pagar gradativamente a tarifa de uso do sistema de distribuição, começando em 15% no caso de sistemas de até 500 kW e instalados no próprio local de consumo. Para sistemas acima dessa potência e que sejam de autoconsumo remoto ou geração compartilhada, a tarifa passa a ser paga integralmente para os pedidos feitos após 07/01/2023.
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