O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que prorroga o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) até 31 de dezembro de 2026 e acrescenta novos itens à lista de insumos contemplados pelo programa. Com isso, passam a fazer parte do programa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação peças e equipamentos usados na fabricação de painéis solares.
Entre os novos insumos incluídos no Padis pelo decreto presidencial, estão chapas e tiras de cobre, vidro temperado, condutores elétricos, cimento de resina e caixas de junção para módulos fotovoltaicos.
“Ao adicionarmos esses itens ao Padis, garantimos que os benefícios fiscais do programa favoreçam as empresas que produzem placas solares no Brasil. Com a redução de impostos aplicada a esses materiais, estimulamos a indústria nacional a fabricar os painéis aqui no país em vez de importa-los”, disse o secretário substituto da Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Transformação Digital do MCTI, Henrique de Oliveira Miguel.
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) foi criado em 2007 para estimular a fabricação de chips no Brasil a partir da desoneração de impostos. O benefício fiscal incide desde a implantação da fábrica até a comercialização do produto. Em contrapartida, as empresas têm que investir 5% do faturamento em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
A atualização do programa era vista pela Abinee como essencial para o desenvolvimento da fabricação de módulos no país.
Para a ministra Luciana Santos, a retomada do Padis com os componentes para a produção de painéis solares integra os esforços do governo de atualizar a política nacional de semicondutores. “É decisão do governo do presidente Lula retomar o papel do Brasil no desenvolvimento e na fabricação de semicondutores”, disse.
Foram incluídos os seguintes itens:
Mástique de vidraceiro, cimento de resina e outros mástiques, para fixação ou vedação de vidro em módulos fotovoltaicos, classificados no código 3214.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM;
Silicone, na forma de elastômero – encapsulante, classificado no código 3910.00.21 da NCM;
Chapas, folhas, tiras, autoadesivas de plástico, mesmo em rolos, a base de polímero – Etileno de Acetato de Vinilo, classificadas no código 3920.10.99 da NCM;
Substrato plástico para fechamento traseiro -backsheet, classificado no código 3920.69.00 da NCM;
Chapas, folhas, tiras ou filmes de Copolímero de Etileno – POE, não adesivo, não alveolar, para uso como encapsulante, na manufatura de módulos solares fotovoltaicos, classificados no código 3920.99.90 da NCM;
Vidro plano, temperado, de alta transmitância e de baixo teor de ferro, com ou sem revestimento antirreflexivo, classificado no código 7007.19.00 da NCM;
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares, classificadas no código 7409.19.00 da NCM;
Chapas e tiras de ligas de cobre, de espessura superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares, classificadas no código 7409.90.00 da NCM;
Chapas e tiras de cobre, de espessura não superior a 0,15 mm (quinze centésimos de milímetro), para conexão de células solares, classificadas no código 7410.21.90 da NCM;
Chapas, barras, perfis ou tubos de alumínio para compor a moldura do módulo fotovoltaico, classificados no código 7610.90.00 da NCM;
Caixas de junção para tensão superior a 1.000 V (mil volts) em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos, classificadas no código 8535.30.19 da NCM;
Caixas de junção, com diodos e cabos de conexão, para tensão superior a 1.000 V (mil volts), em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos, classificadas no código 8535.90.90 da NCM;
Caixas de junção para tensão inferior a 1.000 V (mil volts), em corrente contínua, para uso em módulos solares fotovoltaicos, classificadas no código 8536.90.90 da NCM;
Outras células solares, classificadas no código 8541.42.20 da NCM;
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts), munidos de peças de conexão, classificados no código 8544.42.00 da NCM;
Condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V (mil volts), classificados no código 8544.49.00 da NCM;
Condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V (mil volts), classificados no código 8544.60.00 da NCM;
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