O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) protocolou na Câmara o projeto de lei 1.292/2023, que altera as interpretações da Aneel da lei 14.300 que foram consideradas desfavoráveis pelo setor e discutidos em reunião na última semana.
O texto do novo projeto de lei impede, por exemplo, que as distribuidoras indefiram de projetos com vícios sanáveis. Pelo texto, elas devem unicamente notificar as pendências a serem sanáveis.
Além disso, o texto do PL garante aos consumidores que optaram pelo faturamento do grupo B antes do dia 07/01/2023 o direito de manter o enquadramento, podendo enviar e receber créditos de outras unidades. Pela regulação da Aneel, o consumidor com geração remota ou compartilhada não poderia ser enquadrado como optante B, e o efeito da decisão era retroativo.
O projeto de lei também retira a cobrança de TUSDg da microgeração e dos B Optantes.
Além disso, também suspende os prazos do parecer enquanto houver atrasos e pendências da distribuidora, e esclarece a cobrança do custo de disponibilidade.
O que está em discussão
A Aneel aprovou a regulação da Lei 14.300 no dia 07/02, superando questões que haviam sido propostas pela agência, como a instalação compulsória de medidores inteligentes, prazo de carência para entrada e saída de unidades consumidoras em geração compartilhada, entre outros.
Entretanto, temas como a limitação da opção pelo faturamento como grupo B para consumidores do grupo A, incluindo para aqueles que já haviam feito a opção, ficaram pendentes e podem prejudicar negócios já fechados.
A Resolução Normativa 1.059 foi publicada no dia 10/02.
No dia 23/02, a ABGD e a ABS (Associação Baiana de Energia Solar), protocolaram recurso administrativo junto à Aneel, com prazo de resposta até o dia 25/03, solicitando a revisão de itens da resolução normativa 1.000/21 da Aneel, que foram incluídos a partir da resolução 1.059/23.
No dia 03/03, os deputados Lafayette de Andrada e José Nelto (PP – GO) apresentaram na Câmara Federal o projeto de decreto legislativo 59. E no dia 08/03, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS) mais um projeto de decreto legislativo (PDL 65) que também exclui itens da resolução 1.000/21.
As três iniciativas questionam ou anulam artigos da resolução 1.000/2021, que foram criados pela resolução 1.059/2023 da Aneel, regulando a lei 14.300.
Esses artigos referem-se à opção pelo faturamento no grupo B para consumidores do grupo A (artigos 292 e 671-A) e o pagamento pela energia injetada na rede (artigo 655-I).
Além desses, o PDL 59 também torna sem efeito a possibilidade de suspensão de prazo por pendência da distribuidora (artigo 655-O) e a supressão do prazo de 30 dias para o consumidor sanar pendências em seu pedido de acesso (artigo 71).
Mesmo antes da publicação da Aneel, alguns desses pontos já tinham sido endereçados pelo projeto de lei 2703/22, do Beto Pereira, que também aumenta em 6 meses o prazo para solicitação de acesso para GD I (sistema de compensação anterior à lei 14.300). Esse projeto já foi aprovado na Câmara e aguarda deliberação do Senado.
O que pode dificultar a aprovação do texto, além da proposta de estender o prazo que já passou, é a previsão de que PCHs no Centro-Oeste, de até 50 MW, sejam contratadas no lugar das térmicas a gás previstas na lei de privatização da Eletrobras.
Também antes da publicação da regulação da Aneel, já estava em tramitação o PL 1.709/22, do deputado Lafayette de Andrada, que clarifica a lei 14.300/22 e corrige as imprecisões que levaram à interpretação da Aneel.
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