Associações que representam agentes do setor de geração distribuída no Brasil se reuniram virtualmente na última segunda-feira (13/04) para alinhar esforços a favor de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que podem reverter efeitos da regulação 1.059 da Aneel, que regulamentou a lei 14.300, o marco legal da geração distribuída.
A convite da ABGD, participaram a AbraPCH, ABS, ABSolar, INEL e MSL, além do deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos- MG), autor de um dos projetos em tramitação e também do texto que originou a lei 14.300.
Os participantes discutiram estratégias para aumentar a visibilidade dos projetos de lei e mobilizar apoiadores para influenciar o debate no Congresso.
A expectativa é que a união das associações aumente a efetividade das iniciativas e contribuir para a construção de um setor de energia mais moderno, eficiente e sustentável.
O que está em discussão
A Aneel aprovou a regulação da Lei 14.300 no dia 07/02, superando questões que haviam sido propostas pela agência, como a instalação compulsória de medidores inteligentes, prazo de carência para entrada e saída de unidades consumidoras em geração compartilhada, entre outros. Entretanto, temas como a limitação da opção pelo faturamento como grupo B para consumidores do grupo A, incluindo para aqueles que já haviam feito a opção, ficaram pendentes e podem prejudicar negócios já fechados.
A Resolução Normativa 1.059 foi publicada no dia 10/02.
No dia 23/02, a ABGD e a ABS (Associação Baiana de Energia Solar), protocolaram recurso administrativo junto à Aneel, com prazo de resposta até o dia 25/03, solicitando a revisão de itens da resolução normativa 1.000/21 da Aneel, que foram incluídos a partir da resolução 1.059/23.
No dia 03/03, os deputados Lafayette de Andrada e José Nelto (PP – GO) apresentaram na Câmara Federal o projeto de decreto legislativo 59. E no dia 08/03, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS) mais um projeto de decreto legislativo (PDL 65) que também exclui itens da resolução 1.000/21.
As três iniciativas questionam ou anulam artigos da resolução 1.000/2021, que foram criados pela resolução 1.059/2023 da Aneel, regulando a lei 14.300.
Esses artigos referem-se à opção pelo faturamento no grupo B para consumidores do grupo A (artigos 292 e 671-A) e o pagamento pela energia injetada na rede (artigo 655-I).
Além desses, o PDL 59 também torna sem efeito a possibilidade de suspensão de prazo por pendência da distribuidora (artigo 655-O) e a supressão do prazo de 30 dias para o consumidor sanar pendências em seu pedido de acesso (artigo 71).
Mesmo antes da publicação da Aneel, alguns desses pontos já tinham sido endereçados pelo projeto de lei 2703/22, do Beto Pereira, que também aumenta em 6 meses o prazo para solicitação de acesso para GD I (sistema de compensação anterior à lei 14.300). Esse projeto já foi aprovado na Câmara e aguarda deliberação do Senado.
O que pode dificultar a aprovação do texto, além da proposta de estender o prazo que já passou, é a previsão de que PCHs no Centro-Oeste, de até 50 MW, sejam contratadas no lugar das térmicas a gás previstas na lei de privatização da Eletrobras.
Também antes da publicação da regulação da Aneel, já estava em tramitação o PL 1.709/22, do deputado Lafayette de Andrada, que clarifica a lei 14.300/22 e corrige as imprecisões que levaram à interpretação da Aneel.
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