A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou na terça-feira (28/02) decisões anteriores que negaram excludente de responsabilidade do grupo empresarial Rovema Energia S.A. pelo descumprimento de cronograma de implantação da usina termelétrica RE TG 100 02 01 e das usinas fotovoltaicas Buritis e Machadinho. As três usinas estão entre as 17 vencedoras do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) promovido em outubro de 2021 e não iniciaram a operação comercial até maio de 2022, contrariando o previsto em edital.
As usinas solares Buriti e Machadinho entraram em operação, respectivamente, em 16/06 e 09/08 de 2022, com 5,2 MW e 5,3 MW de potência instalada, em Rondônia. A UTE RE TG 100 02 01, que tinha potência prevista de 100,2 MW, não concluiu até o momento suas obras no município de Gaspar/SC.
De acordo com o diretor relator dos processos, Fernando Mosna, os entraves identificados pelo agente nos três casos foram avaliados pela Aneel como indicados na matriz de risco do empreendedor. Isso porque o PCS, realizado durante o período de escassez hídrica de 2021, ofereceu valores de receita mais elevado que a média dos leilões promovidos pela Aneel tendo como condição o prazo reduzido para conclusão dos empreendimentos – restrição que deveria ter sido precificada nos lances ofertados.
As usinas solares Buritis e Machadinho foram negociadas na época por R$ 347/MWh e R$ 343/MWh, respectivamente, e os preços são corrigidos pelo IPCA. Já a térmica, negociou energia a R$ 1.599/MWh (R$ 1.733/MWh em valores atuais).
Nos três casos, as decisões afetam a avaliação, em estudo neste momento, dos recursos apresentados pela Rovema Energia em relação às multas impostas pela agência.
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