Aneel adia por uma semana regulação da GD com sinais positivos para o setor

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A Aneel adiou para a próxima terça-feira (07/02) a decisão sobre a regulação da lei 14.300, que instituiu o marco legal da geração distribuída no Brasil. Entre os pontos de destaque, estão a cobrança pela energia injetada na rede (tusd-g) de consumidores do grupo B com mais de 30 kW, o prazo mínimo para alteração de unidades consumidoras na geração compartilhada e o descasamento de prazos previstos na lei e na regulação.  

“(A decisão) trouxe mais espaço para que haja diálogo construtivo em torno de um volume pequeno de pontos críticos. São pontos importantes, que podem ser bem trabalhados em torno de uma semana”, disse o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia. 

O processo, que discutia o resultado de uma consulta pública realizada de 04/11/2022 a 19/12/2022, foi retirado de pauta na reunião da diretoria desta terça-feira (31/01), após 20 manifestações orais de empresas e instituições.

“Algumas contribuições vamos avaliar com mais profundidade. Aquilo que for possível de ser revisto no meu voto eu o farei. Minha intenção é trazer de volta para a pauta na próxima reunião da diretoria e usar essa semana para retomar a discussão, avaliar com cuidado”, disse o direto relator do processo, Helvio Guerra.  

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, alertou que “esse gesto (retirada de pauta) deve ser encarado como oportunidade de discutir e de convencer. Não (é) para usar o período para estudar o tema com outras abordagens, no sentido de que a gente prolongue ainda mais. Esse tema precisa ser resolvido”. 

Em pouco mais de um mês de consulta pública, a Aneel recebeu 829 contribuições sobre a regulação da lei 14.300. Dessas, foram aceitas 124 (15%), parcialmente aceitas 169 (20%) e 53 com contribuições já previstas (6%); por outro lado, 419 (51%) das contribuições não foram aceitas e 64 (8%) não foram consideradas. 

Geração compartilhada com permanência mínima

Na proposta do relator, que não chegou a ser votada, foi retirado da minuta regulação da Lei 14.300 o prazo mínimo de 180 dias para que unidades consumidoras saiam de cooperativas, consórcios ou veículos associativos que tenham usinas de geração compartilhada. 

Sobre a permanência de consumidores nessa modalidade de geração distribuída, a líder de Regulatório Estratégico e Institucional da Comerc, Ana Carla Petti, citou em sua sustentação oral que “87% dos consumidores que optam por geração compartilhada permanecem. Dos 13% que saíram, 7% encerraram suas atividades, 3% saíram por motivos diversos e 3% porque tiveram condições de investir em GD na própria unidade consumidora”. 

Cobrança de TUSD pela energia injetada na rede do grupo B 

Caiu também a necessidade de instalação de medidores de demanda e a cobrança da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) da energia excedente para consumidores com usinas acima de 30 kW, incluindo consumidores do grupo B. O grupo A, de consumidores em alta tensão, superior a 2,3 kV, já tem uma cobrança separada de demanda, que é contratada.  

A proposta afeta consumidores que têm sistemas de geração própria dimensionados para produzir mais energia do que o consumido na unidade local – caso de consumidores que exportam créditos para outros unidades de sua titularidade.  

Suspensão dos prazos por pendências de responsabilidade da distribuidora 

Havia a previsão, na minuta da resolução que regula a lei 14.300 colocada em consulta pública pela Aneel, de que a contagem dos prazos para a conexão fosse suspensa “enquanto houver pendências de responsabilidade da distribuidora que causem atraso na conexão ou em caso fortuito ou de força maior” (parágrafo 5 do artigo 655-K). O trecho citando a suspensão do prazo por ações fora do controle do consumidor foi suprimido no voto do relator.  

A crítica era que os consumidores que solicitaram orçamento de conexão até o dia 07/01/2023 poderiam ser prejudicados e deixariam de garantir até 2045 o enquadramento no primeiro regime de compensação de créditos de energia, mais vantajoso. Os prazos são de 120 dias para unidades com microgeração (até 75 kW); 12 meses para unidades com minigeração solar (mais de 75 kW), inclusive com armazenamento, e de 30 meses para unidades com minigeração das demais fontes. 

“Dois pontos muito tratado nas sustentações foram o 655-K [artigo que incluía a suspensão dos prazos] e 655-G [artigo que incluía a cobrança pela injeção de energia na rede de consumidores do grupo B]. Esses dois pontos tivemos um debate longo, com nossas equipes de assessorias e equipes técnicas da agência e chegamos à conclusão de que não estava bem posto [o texto]”, comentou o diretor-relator. 

Custos e benefícios 

As discussões sobre geração distribuída estão longe de acabar, mesmo que o tema seja votado na próxima semana. Em sua sustentação, o presidente executivo da Absolar defendeu o início do debate sobre custos e benefícios da GD. “Não aguardemos o MME para começar a discussão técnica”, disse.  

O assunto é no mínimo controverso. A Abradee apresentou na reunião desta terça-feira o cálculo de que até 2045, o não pagamento da TUSD pelos consumidores com geração distribuída com “direito adquirido” custaria R$ 218 bilhões. Esse custo é pago pela CDE, com a conta sendo rateada na tarifa entre todos os consumidores. Se todos os pedidos de conexão recebidos até 07/01 forem conectados no prazo, esse custo mais que dobraria para R$ 488 bilhões – no período de 2023 a 2045. 

Por sua vez, a Absolar já apresentou a estimativa de uma economia anual com a GD de R$ 10,3 bilhões para todos os consumidores, totalizando R$ 86,2 bilhões no período de 2022 a 2035.  

Além de pedir o início da discussão técnica sobre custos e benefícios, Sauaia cobrou da Aneel um olhar “para a concorrência desleal no setor” de empresas que têm informações estratégicas por já atuarem junto a consumidores e mais fiscalização, “para que eventuais casos de descumprimento de prazos sejam levados a sério”. 

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